Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de julho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as inclusões constantes no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Na alteração de DCB o número é mantido.
Art. 3º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a exclusão constante no Anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 4º As justificativas para as alterações e exclusão de denominações da lista de DCB são apresentadas, respectivamente, nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO I DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB
|
ITEM
|
Nº DCB
|
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
|
REFERÊNCIA
|
1
|
12917
|
savolitinibe
|
1313725-88-0
|
2
|
12918
|
fosfato de piridoxal monoidratado
|
41468-25-1
|
3
|
12919
|
ácido alfacetoglutárico
|
328-50-7
|
4
|
12920
|
cloridrato de naltrexona di-hidratado
|
850808-02-5
|
5
|
12921
|
sasanlimabe
|
2206792-50-7
|
6
|
12922
|
copolímero em bloco de lactida, etilenoglicol e lactida
|
719296-88-5
|
7
|
12923
|
copolímero em bloco de etilenoglicol e lactida
|
712342-94-4
|
8
|
12924
|
linerixibate
|
1345982-69-5
|
9
|
12925
|
vermelho 7 laca de cálcio
|
5281-04-9
|
10
|
12926
|
Croton echioideusBaill.
|
[Ref. 13]
|
11
|
12927
|
Trichilia emarginata(Turcz.) C.DC.
|
[Ref. 11]
|
12
|
12928
|
serplulimabe
|
2231029-82-4
|
13
|
12929
|
dimesilato de netarsudil
|
1422144-42-0
|
14
|
12930
|
camizestranto
|
2222844-89-3
|
15
|
12931
|
sevabertinibe
|
2521285-05-0
|
16
|
12932
|
tovorafenibe
|
1096708-71-2
|
17
|
12933
|
flotufolastato (18 F)
|
2639294-14-5
|
18
|
12934
|
Caryocar brasilienseCambess.
|
[Ref. 11]
|
19
|
12935
|
Carapa guianensisAubl.
|
[Ref. 11]
|
20
|
12936
|
monolinoleato de glicerila
|
26545-74-4
|
21
|
12937
|
cloridrato de icotroquinra
|
3049491-48-4
|
22
|
12938
|
nadofarageno firadenoveque
|
1823059-12-6
|
23
|
12939
|
colamidopropil-lactobionamidopropil-colamida
|
2127407-44-5
|
24
|
12940
|
icotroquinra
|
2763602-16-8
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ANEXO II DENOMINAÇÕES ALTERADAS DA LISTA DE DCB
|
DE:
|
PARA:
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JUSTIFICATIVA
|
Nº DCB
|
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
|
REFERÊNCIA
|
Nº DCB
|
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
|
REFERÊNCIA
|
|
09378
|
dibeenato de glicerila
|
94201-62-4
|
09378
|
dibeenato de glicerila
|
99880-64-5
|
Adequação do CAS
|
03603
|
estradiol hemi-hidratado
|
[Ref. 5]
|
03603
|
estradiol hemi-hidratado
|
35380-71-3
|
Inclusão do CAS
|
ANEXO III DENOMINAÇÃO EXCLUÍDA DA LISTA DE DCB
|
Nº DCB
|
DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
|
REFERÊNCIA
|
JUSTIFICATIVA
|
12912
|
sotagliflozina
|
1018899-04-1
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Nomenclatura idêntica à DCB nº 11585
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