INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 383, DE 28 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de julho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as inclusões constantes no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Na alteração de DCB o número é mantido.

Art. 3º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a exclusão constante no Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 4º As justificativas para as alterações e exclusão de denominações da lista de DCB são apresentadas, respectivamente, nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

Diretor-Presidente Substituto

ANEXO I DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB

 

ITEM

Nº DCB

DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA

REFERÊNCIA

1

12917

savolitinibe

1313725-88-0

2

12918

fosfato de piridoxal monoidratado

41468-25-1

3

12919

ácido alfacetoglutárico

328-50-7

4

12920

cloridrato de naltrexona di-hidratado

850808-02-5

5

12921

sasanlimabe

2206792-50-7

6

12922

copolímero em bloco de lactida, etilenoglicol e lactida

719296-88-5

7

12923

copolímero em bloco de etilenoglicol e lactida

712342-94-4

8

12924

linerixibate

1345982-69-5

9

12925

vermelho 7 laca de cálcio

5281-04-9

10

12926

Croton echioideusBaill.

[Ref. 13]

11

12927

Trichilia emarginata(Turcz.) C.DC.

[Ref. 11]

12

12928

serplulimabe

2231029-82-4

13

12929

dimesilato de netarsudil

1422144-42-0

14

12930

camizestranto

2222844-89-3

15

12931

sevabertinibe

2521285-05-0

16

12932

tovorafenibe

1096708-71-2

17

12933

flotufolastato (18 F)

2639294-14-5

18

12934

Caryocar brasilienseCambess.

[Ref. 11]

19

12935

Carapa guianensisAubl.

[Ref. 11]

20

12936

monolinoleato de glicerila

26545-74-4

21

12937

cloridrato de icotroquinra

3049491-48-4

22

12938

nadofarageno firadenoveque

1823059-12-6

23

12939

colamidopropil-lactobionamidopropil-colamida

2127407-44-5

24

12940

icotroquinra

2763602-16-8

ANEXO II DENOMINAÇÕES ALTERADAS DA LISTA DE DCB

 

DE:

PARA:

JUSTIFICATIVA

Nº DCB

DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA

REFERÊNCIA

Nº DCB

DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA

REFERÊNCIA

 

09378

dibeenato de glicerila

94201-62-4

09378

dibeenato de glicerila

99880-64-5

Adequação do CAS

03603

estradiol hemi-hidratado

[Ref. 5]

03603

estradiol hemi-hidratado

35380-71-3

Inclusão do CAS

ANEXO III DENOMINAÇÃO EXCLUÍDA DA LISTA DE DCB

 

Nº DCB

DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA

REFERÊNCIA

JUSTIFICATIVA

12912

sotagliflozina

1018899-04-1

Nomenclatura idêntica à DCB nº 11585

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

31 de julho de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

383

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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