Altera o Anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de maio de 2025, e nos termos do art. 17, caput, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e do art. 5º da Resolução CONAMA nº 1, de 13 de junho de 1988, e o que consta no processo SEI nº 02001.000747/2013-14, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
ANEXO (Anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021)
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Código
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Ocupação
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Áreas de atividades
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ID
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2030-05
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Pesquisador em biologia ambiental
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- desenvolver atividades de pesquisa em ciências biológicas;
- elaborar projetos de pesquisa em ciências biológicas;
- divulgar resultados de pesquisa em ciências biológicas;
- coordenar pesquisas em ciências biológicas;
- prestar assessoria e consultoria técnica e científica em ciências biológicas.
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A
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3242-05
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Técnico em patologia clínica
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- analisar material biológico.
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A
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3253-05
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Técnico em Biotecnologia
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- desenvolver culturas "in vivo" e "in vitro" e marcadores moleculares;
- criar animais para experimentos;
- analisar substâncias e compostos biológicos.
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A
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-
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Tecnólogo em Biotecnologia
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- manipular material genético;
- analisar genoma;
- aplicar técnicas de reprodução e multiplicação de organismos;
- produzir compostos biológicos;
- desenvolver equipamentos, dispositivos e processos de uso biológico;
- elaborar projetos de pesquisa em biotecnologia e bioengenharia;
- divulgar informações.
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A
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