INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 - MAPA

Altera a Instrução Normativa nº 41, de 17 de setembro de 2019, que estabelece o Padrão de Identidade e Qualidade da Kombucha A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.052620/2017-51, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 41, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Fica estabelecida a data de 1º de julho de 2021 como prazo para adequação às alterações estabelecidas.

§ 2º O produto fabricado na vigência do prazo estipulado no § 1º poderá ser comercializado até a data de sua validade." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial


Publicado em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de setembro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

54

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2020

Situação

Vigente

Macrotema

Bebidas fermentadas

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se