(Republicada*)
Altera a Instrução Normativa nº 65, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade para os Produtos de Cervejaria. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.040233/2017-71, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 65, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 34. Fica estabelecida a data de 11 de dezembro de 2021 como prazo para adequação às alterações constantes desta Instrução Normativa. Parágrafo único. O produto fabricado na vigência do prazo estipulado no caput poderá ser comercializado até a data de sua validade."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2020. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/12/2020 | Edição: 230 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra