(Revogada pela Portaria nº 25/2021)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e
Considerando que o acesso ao mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários envolve aspectos técnicos e de negociação internacional, resolve:
Art. 1º Determinar que as medidas que impactem a importação de produ...