Estabelece os procedimentos administrativos para a realização de atividades de fiscalização do processo produtivo básico, de apuração das infrações e aplicação de sanções, de que tratam o art. 9º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e os art. 39, parágrafo único, art. 42, art. 46 e art. 55, inciso II, do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe...