(Alterada pela Portaria nº 67/2018)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 e 53 do Decreto 8.852, de 20 de Setembro de 2016, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que estabelece as regras sobre recolha, transporte, armazenagem, manuseio, transformação e eliminaçã...