O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019 e o Art. 219 do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018 e considerando o constante dos autos do processo nº 21000.032205/2018-61, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, o praz...