O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 19-A, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 48330.000152/2020-59, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os atos normativos inferiores a Decreto relacionados no Anexo a esta Portaria, editados no âmbito do Ministério de Minas e Energia, até 1º de agosto de 2022.
Art...