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Saudações laticinistas, Essa semana recebi uma imagem de um dos nossos leitores questionando a denominação de venda deste produto: Não sei informar se essa imagem se trata de um produto comercializado recentemente pela empresa e nem é minha intenção apontar o erro nesse produto ou criticar o trabalho dos profissionais por trás dele. Apenas quero aproveitar a oportunidade para esclarecer uma dúvida muito comum sobre esse assunto: Quando eu adiciono polpa de fruta, preparado de fruta, pedaço de f...
(Revogado pela RDC nº 487/2021) Estabelece os Limites Máximos Tolerados (LMT) dos contaminantes arsênio inorgânico, cádmio total, chumbo total e estanho inorgânico em alimentos infantis, e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolu...
(Alterada pela Portaria nº 1.808/2018) Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º O financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde dar-se-ão na forma de blocos de financiamento com o respectivo moni...
Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º  Os sistemas e subsistemas do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria. PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 4 *Este texto não substitui a Publicação Oficial PUBLICADO EM: 03/10/2017 | EDIÇÃO: SUPLEMENTO 190 | SEÇÃO: 1 | PÁGINA: 288 ÓRGÃO: M...