PORTARIA GM/MPA Nº 484, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Consolida a relação de atos normativos que tratam da obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite e de envio do Mapa de Bordo.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº11.624, de 1º de agosto de 2023 e o que consta no processo 00350.003453/2024-01, resolve:

Art. 1º Fica consolidada a relação dos atos normativos que tratam da obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS e de preenchimento e envio dos Mapas de Bordo, aplicável às embarcações de pesca permissionadas ou autorizadas no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, conforme o Anexo.

Parágrafo único. A embarcação de pesca obrigada a aderir ao PREPS também deve preencher e enviar o Mapa de Bordo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ DE PAULA

ANEXO

RELAÇÃO CONSOLIDADA DOS ATOS NORMATIVOS QUE TRATAM DA OBRIGATORIEDADE DA ADESÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE RASTREAMENTO DE EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS POR SATÉLITE - PREPS E DO PREENCHIMENTO E ENVIO DOS MAPA DE BORDO.

      

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de junho de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

484

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Pescados e derivados

Órgão

MPA - Ministério da Pesca e Aquicultura

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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