PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 149, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Processo Produtivo Básico para "PREPARAÇÕES UTILIZADAS EM ALIMENTOS, COSMÉTICOS E BEBIDAS (EXCETO À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS)", industrializado na Zona Franca de Manaus.

Os MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.002318/2025-48, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 29, de 16 de junho de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto PREPARAÇÕES UTILIZADAS EM ALIMENTOS, COSMÉTICOS E BEBIDAS (EXCETO À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS), industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração em seu ANEXO:

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO

 

Nº FORMULAÇÕES A BASE DE:

NCM

(...)

(...)

33. Mistura Proteica para Produção de Alimentos e/ou Suplementos.

2106.10.00

34. Mistura à base de Creatina para Produção de Suplementos.

2925.29.90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de dezembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

149

Tipo

Portaria Interministerial – PRTI

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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