PORTARIA MPA Nº 311, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Institui, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Núcleo de Gerenciamento e Execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUSBTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta do processo nº 00350.000148/2025-31, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Núcleo de Gerenciamento e Execução - NGE, com a finalidade de gerenciar, executar e monitorar os procedimentos, os critérios e o cronograma para a execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - Propesc, nos termos do art. 8º da Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 2º O NGE tem caráter deliberativo e funcionará como unidade assessora da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura sob supervisão geral do diretor do Departamento de Registro e Monitoramento da Pesca e Aquicultura.

Art. 3º O NGE terá a seguinte estrutura de funcionamento:

I - Gerência Administrativa:

a) coordenação técnica; e

b) coordenação administrativa;

II - Gerência de análise:

a) coordenação de análise de registro;

b) coordenação de análise de monitoramento;

c) coordenação de análise de ordenamento da pesca artesanal; e

d) coordenação de análise de ordenamento da pesca industrial; e

III - Gerência de vistoria:

a) coordenação Norte e Nordeste; e

b) coordenação Sudeste e Sul.

§ 1º Os coordenadores da estrutura que trata o caput, serão servidores lotados na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme Anexo.

§ 2º As Gerências da estrutura de que trata o caput, serão compostas, além dos coordenadores, por equipes de execução, cuja designação dos servidores será publicada no Boletim de Gestão.

§ 3º Nas Gerências de Análise, os analistas serão divididos em equipes de análise de ordenamento da pesca artesanal, ordenamento da pesca industrial, registro e monitoramento.

§ 4º A distribuição dos servidores indicados para compor as equipes de análise ficará sob responsabilidade do Departamento de Registro e Monitoramento da Pesca e Aquicultura.

Art. 4º Compete à Gerência Administrativa:

I - definir o planejamento para a execução do Propesc;

II - estabelecer fluxo de controle e monitoramento dos processos de vistoria e análises realizados no NGE;

III - acompanhar a organização e execução do cronograma das vistorias públicas, em parceria com a Gerência de vistoria;

IV - acompanhar a elaboração e execução, em parceria com as coordenações, do planejamento de análise dos processos administrativos;

V - organizar, em parceria com as demais gerências, os manuais e treinamentos para a execução das análises, vistorias e capacitações;

VI - prospectar parceiros da administração pública federal, estadual, municipal ou distrital que possam contribuir para execução das ações do Propesc;

VII - gerenciar os procedimentos administrativos necessários para o funcionamento do NGE, incluída a gestão de recursos materiais e humanos;

VIII - capacitar os agentes vistoriadores públicos do Ministério da Pesca e Aquicultura;

IX - providenciar as compras de passagens e resolver demais questões relacionadas com deslocamento, hospedagem e logística, quando necessárias ao desenvolvimento das atividades do Propesc;

X - processar e dar direcionamento aos processos de embarcações de pesca recebidos na unidade Propesc no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

XI - receber, triar e tramitar os relatórios de vistorias para as respectivas caixas das coordenações de análise no SEI;

XII - habilitar e certificar os agentes vistoriadores privados;

XIII - habilitar e certificar os agentes vistoriadores das entidades vistoriadoras públicas.

Art. 5º Compete à Gerência de análise:

I - elaborar os manuais de análises de ordenamento, registro e monitoramento;

II - elaborar os materiais para a execução das capacitações no âmbito do ordenamento, registro e monitoramento;

III - elaborar o cronograma de análises, com atenção às datas e ao quantitativo diário por servidor;

IV - realizar a triagem e distribuição dos processos para os analistas nas respectivas coordenações;

V - analisar e revisar os processos, para assegurar sua conformidade com as legislações incidentes no processo de atualização de dados, renovação, transferência de propriedade, transformação, conversão de modalidade de permissionamento e substituição de embarcação de pesca para concessão de autorização de pesca;

VI - organizar e controlar as análises dos processos administrativos de atualização de dados, renovação, transferência de propriedade, transformação, conversão de modalidade de permissionamento e substituição de embarcação de pesca;

VII - efetuar os procedimentos necessários, por meio da coordenação de registro, para a emissão, assinatura e envio dos certificados ao interessado; e

VIII - compartilhar a organização e controle das análises com a Gerência Administrativa.

Art. 6º Compete à Gerência de vistoria:

I - gerenciar as vistorias das embarcações de pesca a serem realizadas de forma pública, nos termos da Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura;

II - controlar as vistorias públicas e privadas das embarcações de pesca;

III - organizar as manifestações de interesse para realização das vistorias públicas;

IV - elaborar o planejamento de execução das vistorias públicas que serão realizadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, com atenção às datas e ao quantitativo por dia;

V - gerenciar e monitorar a entrega dos Relatórios de Vistoria das embarcações de pesca ao Ministério da Pesca e Aquicultura;

VI - executar as vistorias das embarcações de pesca, conforme cronograma previsto na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e suas alterações; e

VII - compartilhar a organização e controle das vistorias realizadas com a Gerência Administrativa.

Art. 7º A participação no NGE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Na falta do servidor designado nas coordenações de análise do NGE, a revisão e assinatura aos processos administrativos de embarcação de pesca deverão ser realizadas pelo Coordenador - Geral em exercício das áreas de ordenamento, registro e monitoramento das respectivas Secretarias.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 427, de 26 de fevereiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ

ANEXO

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPORÃO AS COORDENAÇÕES DO NGE

 

FUNÇÃO NO NGE

SERVIDOR

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

Coordenador Técnico

Alyson Carvalho Cardoso,

matrícula SIAPE 2258278

Coordenadora Administrativa

Delian Oliveira da Silva,

matrícula SIAPE 3444007

GERÊNCIA DE ANÁLISE

Coordenadora de análise de Registro

Alene Nogueira Pavão,

matrícula SIAPE 3452401

Coordenadora de análise de Monitoramento

Rafaela Passarone,

matrícula SIAPE 1333006

Coordenação de análise de Ordenamento da pesca Artesanal

Erica Pereira da Silva,

matrícula SIAPE 3437110

Coordenação de análise de Ordenamento da pesca Industrial

Esther Mirian Cardoso Mesquita,

matrícula SIAPE 142958

GERÊNCIA DE VISTORIA

Coordenador Norte e Nordeste

Marcelo Siqueira Franklin,

matrícula SIAPE 3442069

Coordenador Sudeste e Sul

Homero Luiz de Oliveira Destéfani,

matrícula SIAPE 1053505

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de agosto de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

311

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Pescados e derivados

Órgão

MPA - Ministério da Pesca e Aquicultura

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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