Institui, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Núcleo de Gerenciamento e Execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUSBTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta do processo nº 00350.000148/2025-31, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Núcleo de Gerenciamento e Execução - NGE, com a finalidade de gerenciar, executar e monitorar os procedimentos, os critérios e o cronograma para a execução do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - Propesc, nos termos do art. 8º da Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º O NGE tem caráter deliberativo e funcionará como unidade assessora da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura sob supervisão geral do diretor do Departamento de Registro e Monitoramento da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º O NGE terá a seguinte estrutura de funcionamento:
I - Gerência Administrativa:
a) coordenação técnica; e
b) coordenação administrativa;
II - Gerência de análise:
a) coordenação de análise de registro;
b) coordenação de análise de monitoramento;
c) coordenação de análise de ordenamento da pesca artesanal; e
d) coordenação de análise de ordenamento da pesca industrial; e
III - Gerência de vistoria:
a) coordenação Norte e Nordeste; e
b) coordenação Sudeste e Sul.
§ 1º Os coordenadores da estrutura que trata o caput, serão servidores lotados na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme Anexo.
§ 2º As Gerências da estrutura de que trata o caput, serão compostas, além dos coordenadores, por equipes de execução, cuja designação dos servidores será publicada no Boletim de Gestão.
§ 3º Nas Gerências de Análise, os analistas serão divididos em equipes de análise de ordenamento da pesca artesanal, ordenamento da pesca industrial, registro e monitoramento.
§ 4º A distribuição dos servidores indicados para compor as equipes de análise ficará sob responsabilidade do Departamento de Registro e Monitoramento da Pesca e Aquicultura.
Art. 4º Compete à Gerência Administrativa:
I - definir o planejamento para a execução do Propesc;
II - estabelecer fluxo de controle e monitoramento dos processos de vistoria e análises realizados no NGE;
III - acompanhar a organização e execução do cronograma das vistorias públicas, em parceria com a Gerência de vistoria;
IV - acompanhar a elaboração e execução, em parceria com as coordenações, do planejamento de análise dos processos administrativos;
V - organizar, em parceria com as demais gerências, os manuais e treinamentos para a execução das análises, vistorias e capacitações;
VI - prospectar parceiros da administração pública federal, estadual, municipal ou distrital que possam contribuir para execução das ações do Propesc;
VII - gerenciar os procedimentos administrativos necessários para o funcionamento do NGE, incluída a gestão de recursos materiais e humanos;
VIII - capacitar os agentes vistoriadores públicos do Ministério da Pesca e Aquicultura;
IX - providenciar as compras de passagens e resolver demais questões relacionadas com deslocamento, hospedagem e logística, quando necessárias ao desenvolvimento das atividades do Propesc;
X - processar e dar direcionamento aos processos de embarcações de pesca recebidos na unidade Propesc no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
XI - receber, triar e tramitar os relatórios de vistorias para as respectivas caixas das coordenações de análise no SEI;
XII - habilitar e certificar os agentes vistoriadores privados;
XIII - habilitar e certificar os agentes vistoriadores das entidades vistoriadoras públicas.
Art. 5º Compete à Gerência de análise:
I - elaborar os manuais de análises de ordenamento, registro e monitoramento;
II - elaborar os materiais para a execução das capacitações no âmbito do ordenamento, registro e monitoramento;
III - elaborar o cronograma de análises, com atenção às datas e ao quantitativo diário por servidor;
IV - realizar a triagem e distribuição dos processos para os analistas nas respectivas coordenações;
V - analisar e revisar os processos, para assegurar sua conformidade com as legislações incidentes no processo de atualização de dados, renovação, transferência de propriedade, transformação, conversão de modalidade de permissionamento e substituição de embarcação de pesca para concessão de autorização de pesca;
VI - organizar e controlar as análises dos processos administrativos de atualização de dados, renovação, transferência de propriedade, transformação, conversão de modalidade de permissionamento e substituição de embarcação de pesca;
VII - efetuar os procedimentos necessários, por meio da coordenação de registro, para a emissão, assinatura e envio dos certificados ao interessado; e
VIII - compartilhar a organização e controle das análises com a Gerência Administrativa.
Art. 6º Compete à Gerência de vistoria:
I - gerenciar as vistorias das embarcações de pesca a serem realizadas de forma pública, nos termos da Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura;
II - controlar as vistorias públicas e privadas das embarcações de pesca;
III - organizar as manifestações de interesse para realização das vistorias públicas;
IV - elaborar o planejamento de execução das vistorias públicas que serão realizadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, com atenção às datas e ao quantitativo por dia;
V - gerenciar e monitorar a entrega dos Relatórios de Vistoria das embarcações de pesca ao Ministério da Pesca e Aquicultura;
VI - executar as vistorias das embarcações de pesca, conforme cronograma previsto na Portaria nº 397, de 26 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e suas alterações; e
VII - compartilhar a organização e controle das vistorias realizadas com a Gerência Administrativa.
Art. 7º A participação no NGE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Na falta do servidor designado nas coordenações de análise do NGE, a revisão e assinatura aos processos administrativos de embarcação de pesca deverão ser realizadas pelo Coordenador - Geral em exercício das áreas de ordenamento, registro e monitoramento das respectivas Secretarias.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 427, de 26 de fevereiro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ
ANEXO
DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPORÃO AS COORDENAÇÕES DO NGE
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FUNÇÃO NO NGE
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SERVIDOR
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GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
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Coordenador Técnico
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Alyson Carvalho Cardoso,
matrícula SIAPE 2258278
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Coordenadora Administrativa
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Delian Oliveira da Silva,
matrícula SIAPE 3444007
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GERÊNCIA DE ANÁLISE
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Coordenadora de análise de Registro
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Alene Nogueira Pavão,
matrícula SIAPE 3452401
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Coordenadora de análise de Monitoramento
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Rafaela Passarone,
matrícula SIAPE 1333006
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Coordenação de análise de Ordenamento da pesca Artesanal
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Erica Pereira da Silva,
matrícula SIAPE 3437110
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Coordenação de análise de Ordenamento da pesca Industrial
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Esther Mirian Cardoso Mesquita,
matrícula SIAPE 142958
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GERÊNCIA DE VISTORIA
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Coordenador Norte e Nordeste
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Marcelo Siqueira Franklin,
matrícula SIAPE 3442069
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Coordenador Sudeste e Sul
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Homero Luiz de Oliveira Destéfani,
matrícula SIAPE 1053505
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