O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.016241/2018-88, resolve: Art. 1º A Portaria nº 711, de 1º de novembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO .................................................................................. CAPÍTULO VII ....................................................................... 4.11 - ........................................................................................ .................................................................................................... e) as carcaças e vísceras oriundas do DIF devem ser identificadas e destinadas de forma a garantir o atendimento aos requisitos específicos de países para os quais o estabelecimento de abate encontra-se habilitado." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BLAIRO MAGGI *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/08/2018 | Edição: 162 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro