PORTARIA Nº 1.793, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018 - MAPA

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta no Processo SEI n° 21000.025729/2017-15, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Documento Final da Estratégia para Abertura, Ampliação e Promoção no Mercado Internacional do Agronegócio Brasileiro, constante nos Anexos I e II. Parágrafo Único. O Documento Final da Estratégia consiste em objetivos estratégicos, eixos estruturantes, diretrizes e ações indicativas necessárias para a estruturação da política de relações internacionais do agronegócio brasileiro visando aumentar a competitividade de seus produtos e a participação brasileira no comércio mundial de produtos agrícolas.

Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da Proposta de Documento Final, de forma a receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades e pessoas físicas ou jurídicas interessadas.

Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2o. desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio - SRI/MAPA, por meio do endereço http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/461544?lang=pt-BR, disponível na rede mundial de computadores.

§ 1º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos ditames legais, a relevância e o impacto positivo da contribuição para satisfação dos objetivos estratégicos previstos no Documento Final.

§ 2º Caso haja dificuldade de acesso por meio do endereço indicado, as sugestões poderão ser encaminhadas na forma planilha eletrônica editável para o endereço eletrônico: sri@agricultura.gov.br, prevendo as seguintes colunas:

I - Item: identificação do item na proposta de Documento Final;

II - Sinalização: indicação de "inclusão", "alteração" ou "exclusão";

III - Texto: citação da parte do texto original a que se refere;

IV - Sugestão: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;

V - Justificativa: embasamento técnico ou legal devidamente fundamentado;

e VI - Identificação: responsável pela sugestão, identificado com o nome completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica), CPF ou CNPJ, endereço eletrônico e telefone para eventual contato.

§ 3º Para facilitar o envio de sugestões por meio de planilha editável, o respectivo modelo encontra-se disponível no endereço http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deverá avaliar as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. BLAIRO MAGGI ANEXOS


Publicado em: 23/10/2018 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de outubro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

1793

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2018

Situação

Vigente

Macrotema

Agrotóxicos

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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