PORTARIA Nº 147, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 - SDA/MAPA

Submeter à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o Projeto de Instrução Normativa que Estabelece os Procedimentos para Reconhecimento da Equivalência e Adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 21 e 63, do Anexo I, do Decreto n° 10.253, de 20 de fevereiro de 2020 e, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.079922/2019-38, resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o Projeto de Instrução Normativa que estabelece os Procedimentos para Reconhecimento da Equivalência e Adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).

Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial


Publicado em: 25/09/2020 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de setembro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

147

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2020

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa/Inspeção de Produtos de Origem Animal

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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