(Revogada pela Portaria nº 25/2021)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e Considerando que o acesso ao mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários envolve aspectos técnicos e de negociação internacional, resolve: Art. 1º Determinar que as medidas que impactem a importação de produtos agropecuários, sejam de origem vegetal ou animal, devem ser precedidas de assinatura do Secretário de Defesa Agropecuária e do Secretário de Comércio e Relações Internacionais. Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria serão consideradas medidas que impactem a importação de produtos agropecuários as publicações de: I - requisitos fitossanitários de importação; II - certificados de produtos de origem vegetal; III - certificados sanitários de produtos de origem animal para consumo humano; IV - certificados sanitários de produtos de origem animal para alimentação animal; e V - certificado de saúde animal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/01/2021 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra