PORTARIA Nº 2.600, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 - IBAMA

Dispõe sobre a retomada dos prazos processuais e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, considerando o disposto na Portaria Ibama nº 826, de 21 de março de 2020, e o que consta do processo nº 02001.025345/2020-43, resolve:

Art. 1º. Determinar a retomada dos prazos processuais, suspensos por força da Portaria Ibama nº 826, de 21 de março de 2020, a partir do dia 16 de novembro de 2020.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria Ibama nº 826, de 21 de março de 2020.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FORTUNATO BIM *Este texto não substitui a Publicação Oficial


Publicado em: 06/11/2020 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 85

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de novembro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

2600

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2020

Situação

Fechada

Macrotema

Serviços de saúde

Órgão

IBAMA - NSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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