Aprova o Plano de Defesa Agropecuária para o período 2024-2027.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o disposto na Portaria MAPA nº 581, de 5 de maio de 2023 e o que consta do processo nº 21000.073335/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Defesa Agropecuária da Secretaria de Defesa Agropecuária - PDA-SDA, para o período de 2024 a 2027 conforme anexo desta portaria.
Parágrafo único: O Plano de Defesa Agropecuária da Secretaria de Defesa Agropecuária - PDA-SDA integra o Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - PPA-SUASA 2023-2027, conforme consta no art. 121 do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006.
Art. 2º O Plano de Defesa Agropecuária da Secretaria de Defesa Agropecuária - PDA-SDA do Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - PPA-SUASA 2023-2027 reflete as políticas públicas voltadas ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e serve de orientação para o Programa de Defesa Agropecuária do Plano Plurianual da União - PDA-UF.
Parágrafo único: O Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - PPA-SUASA não se sobrepõe nem substitui o Plano Plurianual do Governo Federal.
Art. 3º Os procedimentos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Defesa Agropecuária da Secretaria de Defesa Agropecuária - PDA-SDA serão realizados conforme orientações contidas no Manual Técnico do PPA-SUASA 2023-2027.
Parágrafo único: Informações relacionadas ao monitoramento, bem como as revisões do Plano de Defesa Agropecuária da Secretaria de Defesa Agropecuária - PDA-SDA e Programa de Defesa Agropecuária do Plano Plurianual da União - PDA-UF serão disponibilizadas em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/suasa/plano-plurianual-do-suasa .
Art. 4º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 611, de 8 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
ANEXO
PLANO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - PDA SDA 2024-2027
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Estabelece o padrão oficial de classificação do feno de alfafa.
OBJETIVO 1: Fomentar o aumento do número de cadeias produtivas monitoradas no âmbito do Programa Nacional de Monitoramento, Rastreabilidade e Certificação - PNMONITOR visando a melhoria da segurança e qualidade dos Produtos de Origem Vegetal.
RESULTADO-CHAVE (KR) 1.1: 8 eventos de divulgação do Programa PN MONITOR para as cadeias produtivas realizados, pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV até 2027.
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1º/2024 - 0
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2º/2024 - 2
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1º/2025 - 0
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2º/2025 - 2
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1º/2026 - 0
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2º/2026 - 2
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1º/2027 - 0
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2º/2027 - 2
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RESULTADO-CHAVE (KR) 1.2: 80 auditorias em centrais de abastecimento, para verificação do cumprimento das normas de rastreabilidade em vegetais frescos realizadas, pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV até 2027.
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1º/2024 - 0
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2º/2024 - 20
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1º/2025 - 0
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2º/2025 - 20
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1º/2026 - 0
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2º/2026 - 20
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1º/2027 - 0
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2º/2027 - 20
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OBJETIVO 2: Combater fraude em Produtos de Origem Vegetal, visando à melhoria de sua qualidade e segurança.
RESULTADO-CHAVE (KR) 2.1: 20% do número de amostras, estabelecido como necessário pelo gerenciamento de risco de Produtos de Origem Vegetal suscetíveis à fraude, coletados anualmente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV até 2027.
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1º/2024 - 0
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2º/2024 - 12%
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1º/2025 - 0
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2º/2025 - 15%
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1º/2026 - 0
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2º/2026 - 17%
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1º/2027 - 0
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2º/2027 - 20%
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Observação: Definição de meta anual de coleta de POV para fins de detecção de fraude, identificando os produtos a serem coletados de acordo com a sensibilidade destes a fraude, considerando o cenário de flutuação de preços, de consumo, de tecnologia disponível, dentre outros.
A meta será o percentual relativo ao número ideal de amostras conforme gerenciamento de risco realizado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV. O gerenciamento de risco aponta a necessidade de coleta de amostras para o programa 5420 amostras de bebidas e 1355 amostras de produtos vegetais, totalizando 6775 amostras de Produtos de Origem Vegetal suscetíveis à fraude.
RESULTADO-CHAVE (KR) 2.2: 100% dos estabelecimentos identificados como fraudadores no ano anterior auditados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV anualmente até 2027.
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1º/2024 - 0
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2º/2024 - 100%
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1º/2025 - 0
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2º/2025 - 100%
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1º/2026 - 0
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2º/2026 - 100%
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1º/2027 - 0
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2º/2027 - 100%
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Observação: Uma vez que tenha sido identificado a fraude de determinado produto a partir de coleta realizada no KR 2.1 (20% do número de amostras, estabelecido como necessário pelo gerenciamento de risco de Produtos de Origem Vegetal suscetíveis à fraude, coletados anualmente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV até 2027), o estabelecimento responsável pela elaboração deste produto deverá ser obrigatoriamente auditado até o próximo ano.
RESULTADO-CHAVE (KR) 2.3: 30% dos estabelecimentos registrados como elaboradores de Produtos de Origem Vegetal suscetíveis à fraude fiscalizados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV, anualmente, até 2027.
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1º/2024 - 0
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2º/2024 - 20%
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1º/2025 - 0
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2º/2025 - 23%
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1º/2026 - 0
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2º/2026 - 26%
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1º/2027 - 0
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2º/2027 - 30%
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Observação: A partir do ranqueamento de produtos mais suscetíveis à fraude, deverá ser programada para o ano subsequente meta de auditoria em 30% dos estabelecimentos registrados que os elaborem. Atualmente o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV conta com 2694 empresas registradas que elaboram produtos mais suscetíveis à fraude.
RESULTADO-CHAVE (KR) 2.4: 100% dos servidores da área de inspeção de POV capacitados anualmente em fiscalização direcionada à detecção de fraude, até 2027.
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1º/2024 - 0
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2º/2024 - 100%
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1º/2025 - 0
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2º/2025 - 100%
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1º/2026 - 0
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2º/2026 - 100%
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1º/2027 - 0
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2º/2027 - 100%
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Observação: Realizar a capacitação com foco em detecção de fraudes para 100% dos servidores que atuam na Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.
OBJETIVO 3: Implementar a Lei nº 14.515/2022 visando padronizar as atividades de todos os agentes regulados pela Defesa Agropecuária.
RESULTADO-CHAVE (KR) 3.1: 4 cadeias produtivas com procedimentos oficiais definidos, pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV, para auditoria de verificação dos programas de autocontrole até 2027.
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1º/2024 -
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2º/2024 -
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1º/2025 -
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2º/2025 -
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1º/2026 - 1
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2º/2026 - 1
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1º/2027 - 1
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2º/2027 - 1
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Observação: Os procedimentos oficiais de verificação serão definidos após o estabelecimento dos requisitos básicos para as cadeias produtivas de aviação agrícola, fertilizantes, sementes, agrotóxicos, respectivamente.
RESULTADO-CHAVE (KR) 3.2: 60 Auditores Fiscais Federais Agropecuários capacitados, pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV, para auditar os programas de autocontrole com base nos procedimentos oficiais até 2027.
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1º/2024 -
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2º/2024 -
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1º/2025 -
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2º/2025 -
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1º/2026 - 15
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2º/2026 - 15
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1º/2027 - 15
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2º/2027 - 15
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Observação: Os Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades descentralizadas atuam em mais de uma área de fiscalização. Dessa forma, poderão ser capacitados em mais de um programa de auditoria.
RESULTADO-CHAVE (KR) 3.3: 4 cadeias produtivas com requisitos básicos para os programas de autocontrole definidos, pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV, até 2025.
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1º/2024 - 0
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2º/2024 - 0
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1º/2025 - 0
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2º/2025 - 1
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1º/2026 - 1
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2º/2026 - 1
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Observação: Serão definidos os requisitos básicos para as cadeias produtivas de aviação agrícola, fertilizantes, sementes e agrotóxicos.
RESULTADO-CHAVE (KR) 3.4: 4 Decretos das áreas de sanidade vegetal e insumos agrícolas revisados até 2025.
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1º/2024 - 1
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2º/2024 - 1
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1º/2025 - 1
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2º/2025 - 1
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Observação: Em 2024 serão revisados Decretos de Aviação Agrícola e Fertilizantes, e em 2025 serão revisados Decretos de Sementes e Agrotóxicos. A revisão será de acordo com os novos comandos da Lei 14.515/2022 (Lei do autocontrole).
OBJETIVO 4: Promover maior visibilidade das ações em saúde animal para maior engajamento do setor privado e conhecimento por parte do consumidor.
RESULTADO-CHAVE (KR) 4.1: 4 Campanhas Nacionais do Mês da Saúde Animal realizadas pelo Departamento de Saúde Animal - DSA até 2027.
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1º/2024 -
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2º/2024 - 1
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1º/2025 -
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2º/2025 - 1
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1º/2026 -
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2º/2026 - 1
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1º/2027 -
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2º/2027 - 1
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Observação: A Campanha será predominantemente midiática, em nível nacional e, poderá conter a transmissão de pequenos eventos presenciais, regionais ou locais, a depender do planejamento definido pelo Comitê Gestor da Campanha. Além do tema escolhido para ênfase em cada ano, terá sempre como mote principal, a atualização cadastral dos rebanhos
OBJETIVO 5: Fortalecer a educação em saúde única visando a sustentabilidade socioambiental no setor agropecuário
RESULTADO-CHAVE (KR) 5.1: 27 Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária - OESA´s com ações de Educação em saúde única integradas ao Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária - PROESA até 2027.
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1º/2024 - 02
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2º/2024 - 06
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1º/2025 - 08
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2º/2025 - 13
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1º/2026 - 13
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2º/2026 - 20
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1º/2027 - 20
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2º/2027 - 27
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Observação: São atividades educativas realizadas pelos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária - OESA's e Núcleos de Educação Sanitária das Superintendências Federais de Agriculturas - SFA´s em alinhamento com o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária - PROESA, junto ao setor produtivo e sociedade, envolvendo diferentes instituições, públicas e privadas, para capacitar, realizar diagnósticos educativos, avaliações, comunicação social e aplicar metodologias ativas junto e à comunidade local.
RESULTADO-CHAVE (KR) 5.2: 48 ações educativas em temas de interesse da defesa agropecuária, coordenadas com o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária - PROESA até 2027.
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1º/2024 -
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2º/2024 - 06
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1º/2025 -
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2º/2025 - 10
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1º/2026 -
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2º/2026 - 16
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1º/2027 -
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2º/2027 - 16
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Observação: As ações educativas serão realizadas de forma articulada em nível estadual e nacional. Público-alvo: consumidores, produtores rurais, viajantes internacionais, profissionais agropecuários, comunidades que vivem próximos às fronteiras do Brasil.
RESULTADO-CHAVE (KR) 5.3: 800 vagas para capacitação em temas relacionados a obtenção de alimentos seguros, disponibilizadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, até 2027.
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1º/2024 - 100
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2º/2024 - 100
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1º/2025 - 100
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2º/2025 - 100
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1º/2026 - 100
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2º/2026 - 100
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1º/2027 - 100
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2º/2027 - 100
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Observação: Público-alvo: servidores públicos do Ministério da Agricultura e Pecuária.
OBJETIVO 6: Ampliar a conformidade dos produtos orgânicos disponibilizados ao mercado interno, visando a oferta de produtos com qualidade sanitária e orgânica à população brasileira.
RESULTADO-CHAVE (KR) 6.1: 1980 unidades de comercialização de produtos orgânicos fiscalizadas pelos Núcleos de Suportes às Produções Orgânicas - NUSORG's até 2027.
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1º/2024 -
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2º/2024 - 460
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1º/2025 -
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2º/2025 - 484
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1º/2026 -
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2º/2026 - 507
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1º/2027 -
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2º/2027 - 529
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RESULTADO-CHAVE (KR) 6.2: 132 unidades de distribuição de alimentos orgânicos fiscalizadas pela Coordenação de Produção Orgânica do Departamento de Serviços Técnicos CPOR/DTEC até 2027.
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1º/2024 -
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2º/2024 - 27
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1º/2025 -
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2º/2025 - 32
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1º/2026 -
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2º/2026 - 35
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1º/2027 -
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2º/2027 - 38
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OBJETIVO 7: Ampliar a utilização das equipes K9 (cães de detecção), visando promover maior agilidade e eficiência na fiscalização de produtos de interesse agropecuário.
RESULTADO-CHAVE (KR) 7.1: 27 equipes K9 formadas, pelo Centro Nacional de Cães de Detecção do Departamento de Serviços Técnicos - CNDC/DTEC, até 2027.
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1º/2024 -
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2º/2024 - 3
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1º/2025 -
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2º/2025 - 6
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1º/2026 -
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2º/2026 - 8
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1º/2027 -
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2º/2027 - 10
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Observação: A equipe K9 é constituída por um cão de detecção/faro e dois servidores da área de fiscalização treinados para conduzir o cão.
RESULTADO-CHAVE (KR) 7.2: 15 equipes K9 com atuação junto às Unidades de Vigilância Agropecuária Internacional ampliada até 2027.
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1º/2024 -
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2º/2024 - 2
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1º/2025 -
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2º/2025 - 3
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1º/2026 -
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2º/2026 - 5
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1º/2027 -
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2º/2027 - 5
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Observação: Equipe atuando implica em contratação de serviço especializado para apoio aos cães (veterinários, ração, medicamentos etc.), construção de canil, carro adaptado etc.
OBJETIVO 8: Estruturar o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais - Vigifronteiras com a finalidade de coibir a entrada de mercadorias, bens e materiais agropecuários irregulares no País.
RESULTADO-CHAVE (KR) 8.1: 1 regulamento da Lei 14.515/2022 (Lei do autocontrole), relativo aos procedimentos operacionais do Vigifronteiras, encaminhado para apreciação da Casa Civil da Presidência da República até 2025.
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1º/2024 -
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2º/2024 - 0
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1º/2025 -
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2º/2025 - 1
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1º/2026 -
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2º/2026 - 0
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1º/2027 -
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2º/2027 - 0
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Observação: Será regulamentado o Artigo 41 da Lei nº 14.515 de 29/12/2022.
RESULTADO-CHAVE (KR) 8.2: 12 operações anuais com a finalidade de coibir ilícitos envolvendo produtos agropecuários realizadas pelo Departamento de Serviços Técnicos - DTEC até 2027.
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1º/2024 -
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2º/2024 - 12
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1º/2025 -
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2º/2025 - 12
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1º/2026 -
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2º/2026 - 12
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1º/2027 -
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2º/2027 - 12
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OBJETIVO 9: Aperfeiçoar os Serviços de Inspeção nos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários - SISBI, visando a ampliação da integração, a concorrência leal e a ampliação da oferta de produtos conformes em todo território nacional.
RESULTADO-CHAVE (KR) 9.1: 600 avaliações de conformidade dos serviços de inspeção integrantes do SISBI-POA executadas pelo Departamento de Suporte e Normas - DSN até 2027.
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1º/2024 - 60
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2º/2024 - 60
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1º/2025 - 70
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2º/2025 - 70
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1º/2026 - 80
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2º/2026 - 80
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1º/2027 - 90
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2º/2027 - 90
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Observação: Entende-se por avaliações de conformidade dos serviços de inspeção as auditorias técnico-administrativas, avaliações documentais, avaliação de programas de trabalho e planos de ação. Serão mensuradas pelos relatórios e pareceres técnicos emitidos e reuniões realizadas. Até setembro de 2023 foram realizadas 99 avaliações (média atual de 11/mês, sendo que a meta será de 12,5/mês).
RESULTADO-CHAVE (KR) 9.2: 200 serviços de inspeção não integrados ao SISBI orientados pelo Departamento de Suporte e Normas - DSN até 2027.
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1º/2024 - 0
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2º/2024 - 80
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1º/2025 - 0
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2º/2025 - 40
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1º/2026 - 0
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2º/2026 - 40
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1º/2027 - 0
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2º/2027 - 40
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Observação: Entende-se por serviços de inspeção orientados aqueles que participam do CONSIM, assim como os demais não integrados aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários - SISBI que recebem avaliações documentais, participam de palestras ou reuniões específicas.
OBJETIVO 10: Aprimorar a gestão do SUASA, possibilitando a convergência de ações e a melhoria da efetividade da defesa agropecuária brasileira.
RESULTADO-CHAVE (KR) 10.1: 27 Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária - OESA´s integrados ao Plano Plurianual do SUASA - PPA-SUASA com Programas de Defesa Agropecuária monitorados pelo Departamento de Suporte e Normas - DSN até 2027.
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1º/2024 - 14
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2º/2024 - 14
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1º/2025 - 22
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2º/2025 - 22
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1º/2026 - 27
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2º/2026 - 27
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1º/2027 - 27
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2º/2027 - 27
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Observação: Os Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária - OESA´s foram incluídos em 2022; 8 devem ser incluídos em 2023, 8 devem ser incluídos em 2024 e 5 em 2025. Serão considerados apenas aqueles que, além de estarem incluídos no PPA-SUASA, participarem do monitoramento conforme o cronograma previsto no respectivo Manual.