Altera a Portaria nº 392, de 9 de setembro de 2021, que estabelece os critérios de destinação do leite e derivados que não atendem aos padrões regulamentares, na forma em que se apresentem, incluídos o seu aproveitamento condicional, a destinação industrial, a condenação e a inutilização quando seja tecnicamente viável.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.023873/2024-46, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 392, de 9 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ......................................................................................................
....................................................................................................................
VIII - varredura de ambiente: resíduos secos decorrentes da limpeza de áreas de fabricação de produtos lácteos em pó depositados sobre o piso, equipamentos, entre outros." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria nº 392, de 9 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO
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...............................................................................................................................................
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12. PRODUTO LÁCTEO EM PÓ
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OCORRÊNCIA
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DESTINAÇÃO
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APROVEITAMENTO CONDICIONAL OU DESTINAÇÃO INDUSTRIAL
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CONDENAÇÃO
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...............................................................................................................................................
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12.8 Varredura de ambiente
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Não permitido
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Elaboração de produtos não comestíveis, exceto para uso na alimentação animal.
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" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA