PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.333, DE 21 DE JULHO DE 2025

Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.174, de 3 de setembro de 2024, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de bebida láctea.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.062588/2022-89, resolve:

Art. 1º O art. 18 da Portaria SDA/MAPA nº 1.174, de 3 de setembro de 2024, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de bebida láctea, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 18 Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária terão até o dia 1º de junho de 2026, para adequarem-se às condições previstas.

.........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de julho de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1333

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Leite e derivados

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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