RESOLUÇÃO-RE nº 1.730, DE 7 DE MAIO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DIELAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - CNPJ: 24418900000111
Produto - (Lote): COMPOSTO LÁCTEO COM MALTODEXTRINA E GORDURA VEGETAL, EMBALAGEM DE 25 KG , MARCA MEGA LAC POP(013);COMPOSTO LÁCTEO COM MALTODEXTRINA, EMBALAGEM DE 25 KG , MARCA MEGA LAC 2113(078);COMPOSTO LÁCTEO COM MALTODEXTRINA, EMBALAGEM DE 25 KG , MARCA MEGA LAC 2113(077);COMPOSTO LÁCTEO COM MALTODEXTRINA, EMBALAGEM DE 25 KG , MARCA MEGA LAC 2113(067);LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, EMBALAGENS DE 200G, 400 E 1 KG, MARCA MEGAMILK(060);LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, EMBALAGENS DE 200G, 400 E 1 KG, MARCA MEGAMILK(024);LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGENS DE 200G, 400 E 1 KG, MARCA MEGAMILK(060);LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGENS DE 200G, 400 E 1 KG, MARCA MEGAMILK(024);LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, EMBALAGEM DE 1 KG, MARCA AGROVITA(060);LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, EMBALAGEM DE 1 KG, MARCA AGROVITA(024);LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM DE 1 KG, MARCA AGROVITA(060);LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALAGEM DE 1 KG, MARCA AGROVITA(024);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0607852/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o recebimento de denúncia do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária sobre a produção de produtos lácteos pela empresa DIELAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - CNPJ 24.418.900/0001-11 a partir de produtos impróprios para o consumo humano, incluindo matérias primas contaminadas com produtos destinados à alimentação animal e/ou que sofreram risco de contaminação por substâncias químicas não seguras, infringindo: art. 41 e inciso IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
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2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO MARCA PROSDENE(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0607905/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido, marca PROSDENE, de origem desconhecida, com constituinte não autorizado para suplementos alimentares (ingredientes não avaliados quanto à segurança e eficácia de uso sublingual) e a realização de propagandas com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; anexos da Instrução Normativa nº 28, de 2018; art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022; e art. 2º do Decreto 7.962/2013, tendo em vista os incisos XV e XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
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3. Empresa: ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PARA A SUSTENTABILIDADE DA MATA ATLANTICA - CNPJ: 07281369000169
Produto - (Lote): PALMITO PUPUNHA EM CONSERVA MARCA FILHOS DA TERRA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0607545/25-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa a não possui Licença Sanitária e não consta no cadastro das indústrias de Palmito em Conserva da 1ª Regional de Saúde do Estado do Paraná, infringindo: art. 3, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.