RESOLUÇÃO-RE Nº 2.527, DE 4 de julho DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução dA Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: WK PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 06207116000182
Produto - (Lote): SAL ROSA DO HIMALAIA MARCA DICEL(NF 11219M3);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0874815/25-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa WK PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, referente ao lote NF 11219M3 do produto "sal rosa do himalaia", marca DICEL, apresentado em embalagem de 300 g devido a teor de iodo no produto abaixo do estabelecido na legislação, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Portanto, a empresa infringi o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969 e art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 604, de 10 de fevereiro de 2022.