Altera a Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2°, da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo n° 48051.003977/2025-76 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião da Decisão em Circuito Deliberativo nº 35 (SEI nº 17354353) e da Decisão em Circuito Deliberativo nº 36 (SEI nº 17375427) resolve:
Art. 1º Esta resolução altera a Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração.
Art. 2º O Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Estrutura regimental
I - Diretoria Colegiada:
a) DIRETOR-GERAL
1. Assessor do Diretor-Geral
2. Assessor do Diretor-Geral
b) DIRETOR 1
1. Assessor do Diretor
2. Assessor do Diretor
c) DIRETOR 2
1. Assessor do Diretor
2. Assessor do Diretor
d) DIRETOR 3
1. Assessor do Diretor
2. Assessor do Diretor
e) DIRETOR 4
1. Assessor do Diretor
2. Assessor do Diretor
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada
a) Gabinete do Diretor-Geral
1. Assessor Técnico Administrativo do Gabinete
2. Coordenação de Proteção de Dados Pessoais
b) SECRETARIA GERAL
1. Assistente
2. Coordenação de Gestão de Processos e Deliberações
3. Seção de Publicação Oficial
c) OUVIDORIA
1. Assistente
2. Divisão de Transparência e Dados Abertos
3. Divisão de Atendimento aos Usuários
d) CORREGEDORIA
1. Divisão de Admissibilidade e Investigação
2. Divisão de Responsabilização e Acompanhamento Processual
e) AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL
1. Assistente
2. Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle
3. Divisão de Gestão das Atividades de Auditoria Interna
f) PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
1. Subprocuradoria Federal Especializada
2. Gerência de Apoio Administrativo da PFE
2.1 Assistente Técnico
2.2 Assistente Técnico
2.3 Assistente Técnico
3. Divisão de Assuntos Administrativos
3.1. Seção de Assuntos Administrativos
4. Divisão de Assuntos de Cobrança
4.1. Seção de Assuntos de Cobrança
5. Divisão de Assuntos Minerários
5.1. Seção de Assuntos Minerários
g) ASSESSORIA PARLAMENTAR
h) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1. Assessor Técnico
i) ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
1. Coordenação de Gestão e Execução de Projetos Especiais
III - Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão Institucional
a) SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA
1. Assistente
2. Gerência de Governança e Gestão Estratégica
2.1. Divisão de Governança e Planejamento Estratégico
2.2. Divisão de Gestão de Processos Institucionais
3. Gerência de Projetos Institucionais e Gestão de Portfólio
3.1. Divisão de Gestão de Operações e Curadoria de IA
3.2. Divisão de Monitoramento e Integração de Projetos
4. Gerência de Conformidade e Riscos Institucionais
4.1. Divisão de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos
5. Gerência de Governança de Dados, Gestão Documental e Memória
5.1. Assistente
5.2. Divisão de Gestão Documental e Arquivos Digitais
5.2.1. Serviço de Contratações e Logística de Gestão Documental
5.2.2. Serviço de Sistemas e Atendimento de Gestão Documental
5.3. Divisão de Gestão de Fluxo de Informações
5.3.1. Serviço de Distribuição Estratégica de Informações
5.3.2. Serviço de Protocolo e Tramitação Digital
5.4. Divisão de Bibliotecas e Memória Institucional
5.4.1. Serviço de Normalização de Publicações Institucionais
b) SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
1. Assistente
2. Gerência de Operação de Tecnologia da Informação
2.1. Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação
2.2. Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação
2.3. Coordenação de Segurança da Informação e Comunicação
3. Gerência de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação
3.1. Coordenação de Inovação em Tecnologia da Informação
3.2. Coordenação de Contratações, Aquisições e Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação
c) SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1. Assistente
2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
2.1. Divisão de Gestão do Desempenho e Teletrabalho
2.2. Divisão de Educação, Capacitação e Movimentação
3. Gerência de Administração de Pessoal
3.1. Divisão de Aposentadorias e Pensões
3.2. Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal
3.2.1. Serviço de Folha de Pagamento de Pessoal
3.3. Divisão de Assessoramento Jurídico em Matéria de Pessoal
3.4. Divisão de Cadastro e Portarias
3.4.1. Serviço de Cadastro
3.5. Divisão de Suporte Jurídico em Matéria de Pessoal
4. Gerência de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
4.1. Divisão de Gestão e Parcerias em Saúde
d) SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1. Assistente
2. GERÊNCIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA
2.1. Assistente Técnico
2.2. Gerência de Infraestrutura
2.2.1. Divisão de Projetos e Reformas
2.2.2. Divisão de Gestão Predial
2.3. Gerência de Logística
2.3.1. Coordenação de Almoxarifado, Patrimônio e Aquisições
2.3.1.1. Divisão de Planejamento de Aquisições
2.3.1.2. Divisão de Controle de Patrimônio e Almoxarifado
2.3.2. Coordenação de Apoio ao Transporte de Servidores
2.3.2.1. Divisão de Gestão de Diárias, Passagens e Agenciamento
2.3.2.2. Divisão de Gestão de Frota
2.3.3. Coordenação de Logística
2.3.3.1. Divisão de Gestão de Serviços Gerais e Apoio Administrativo
2.3.3.2. Divisão de Apoio Logístico - SEDE
2.3.3.3. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - SEDE
2.3.3.4. Serviço de Apoio Logístico - Sudeste
2.3.3.5. Serviço de Apoio Logístico - Minas Gerais
2.3.3.6. Serviço de Apoio Logístico - Nordeste Meridional
2.3.3.7. Serviço de Apoio Logístico - Nordeste Setentrional
2.3.3.8. Serviço de Apoio Logístico - Bahia
2.3.3.9. Serviço de Apoio Logístico - Norte
2.3.3.10. Serviço de Apoio Logístico - Pará
2.3.3.11. Serviço de Apoio Logístico - Centro-Oeste
2.3.3.12. Serviço de Apoio Logístico - Sul
2.3.3.13. Serviço de Apoio Logístico - Santa Catarina
3. GERÊNCIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.1. Assistente Técnico
3.2. Divisão de Planejamento Orçamentário
3.3. Gerência de Licitações e Contratos
3.3.1. Divisão de Planejamento de Contratações
3.3.2. Divisão de Licitações e Contratações Diretas
3.3.3. Divisão de Agentes de Contratação
3.3.4. Divisão de Gestão Administrativa de Contratos
3.3.5. Divisão de Procedimentos Administrativos e Sanções
3.3.6. Divisão de Análise e Repactuação Contratual
3.4. Gerência de Contabilidade e Custos
3.4.1. Divisão de Conformidade e Registro de Gestão
3.4.2. Divisão de Conformidade Contábil
3.4.3. Divisão de Informações e Centros de Custo
3.4.4. Divisão de Informações de Retenções Tributárias
3.5. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
3.5.1. Divisão de Execução de Despesas de Pessoal
3.5.2. Divisão de Execução Orçamentária
3.5.2.1 Serviço de Execução Orçamentária
3.5.3. Divisão de Execução Financeira
3.5.3.1. Serviço de Ajustes e Registros Financeiros
3.5.3.2. Serviço de Execução Financeira
3.5.3.3. Serviço de Apoio à Execução Financeira
IV - Órgãos Específicos - Eixo Temático Política Regulatória e Inteligência Mineral
a) SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA
1. Assistente
2. Assistente de Política e Qualidade Regulatória
3. Gerência de Planejamento e Análise Regulatória
3.1. Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória
3.2. Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória
3.3. Coordenação da Agenda Regulatória
3.4. Coordenação de Análise de Impacto Regulatório
4. Gerência de Avaliação Regulatória
4.1. Divisão de Gestão de Estoque e ARR
b) SUPERINTENDÊNCIA DE ECONOMIA MINERAL E GEOINFORMAÇÃO
1. Assistente
2. Gerência de Economia Mineral
2.1. Coordenação de Estudos Econômicos
2.1.1. Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos
2.2. Coordenação de Inteligência de Dados
3. Gerência de Geoinformação
3.1. Coordenação de Infraestrutura de Dados Geoespaciais
3.2. Coordenação de Inovações de Soluções Geoespaciais
3.2.1. Divisão de Estudos Técnicos e Análise Remota da Mineração
4. Gerência de Estudos de Áreas
4.1. Divisão de Análises de Áreas
V - Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão de Títulos
a) SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
1. Assistente
2. Assistente
3. Gerência de Disponibilidade de Áreas
3.1. Divisão de Oferta Pública e Leilão
3.2. Divisão de Proposta Técnica
4. Gerência de Autorização de Pesquisa
4.1. Divisão de Gestão de Requerimentos de Pesquisa Mineral
4.2. Divisão de Guia de Utilização
5. Gerência de Títulos de Lavra
5.1. Divisão de Concessão de Lavra
5.2. Divisão de Permissão de Lavra Garimpeira
5.3. Divisão de Licenciamento, Registro de Extração e DDTM
6. Gerência de Títulos Minerários
6.1. Divisão de Transferências de Direitos
6.2. Divisão de Faixa de Fronteira
6.3. Divisão de Demandas Judiciais de Transferência de Direitos
7. Gerência de Contencioso Minerário
7.1. Divisão do Contencioso de Autorização e Concessão
7.2. Divisão do Contencioso de Permissão de Lavra Garimpeira
7.3. Divisão do Contencioso de Licenciamento, Extração e DDTM
7.4. Coordenação Regional de Outorga - Minas Gerais
7.5. Coordenação Regional de Outorga - Bahia
7.6. Coordenação Regional de Outorga - Pará/Amapá
7.7. Coordenação Regional de Outorga - São Paulo
7.8. Coordenação Regional de Outorga - Goiás/Distrito Federal
7.9. Coordenação Regional de Outorga - Rio Grande do Sul
7.10. Coordenação Regional de Outorga - Mato Grosso
7.11. Coordenação Regional de Outorga - Paraná/Mato Grosso do Sul
7.12. Coordenação Regional de Outorga - Espírito Santo/Rio de Janeiro
7.13. Coordenação Regional de Outorga - Ceará/Pernambuco
7.14. Coordenação Regional de Outorga - Amazonas/Roraima/Rondônia/Acre
7.15. Coordenação Regional de Outorga - Santa Catarina
7.16. Coordenação Regional de Outorga - Rio Grande do Norte/Paraíba/Sergipe/Alagoas
7.17. Coordenação Regional de Outorga - Tocantins/Piauí/Maranhão
VI - Órgãos Específicos - Eixo Temático Eficiência Arrecadatória e Distributiva
a) SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS
1. Assistente
2. Gerência de Projetos, Regulação e Estratégias Arrecadatórias
2.1. Coordenação de Projetos e Estratégias Arrecadatórias
2.2. Coordenação de Regulação e Articulação Institucional
3. Gerência de Fiscalização da CFEM
3.1. Assistente Técnico
3.2. Coordenação Nacional de Fiscalização da CFEM
3.3. Coordenação de Fiscalização Remota da CFEM
4. Gerência de Contencioso Administrativo e Judicial da CFEM
4.1. Coordenação de Análise de Recursos da CFEM
4.2. Coordenação de Perícias e Atendimento Judiciais
5. Gerência de Distribuição, Inovação e Transparência
5.1. Coordenação de Inovação e Transparência
6. Gerência de Receitas
6.1. Coordenação de Controle de Créditos
6.2. Coordenação de Pendências Fiscais
7. Gerência de Cobrança das Demais Receitas
7.1. Coordenação de Autuação e Fiscalização da TAH
7.2. Coordenação de Contencioso Administrativo e Judicial da TAH
VII - Órgãos Específicos - Eixo Temático Segurança da Atividade de Mineração
a) SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
1. Assistente
2. Assistente
3. Gerência de Fiscalização da Atividade Mineral
3.1. Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral
3.1.1. Divisão do Certificado do Processo de Kimberley
3.1.2. Divisão de Fiscalização de Água Mineral
3.1.3. Divisão de Paleontologia
3.1.4. Divisão Regional de Fiscalização - Bahia
3.1.5. Divisão Regional de Fiscalização - Goiás
3.1.6. Divisão Regional de Fiscalização - Minas Gerais
3.1.7. Divisão Regional de Fiscalização - Mato Grosso
3.1.8. Divisão Regional de Fiscalização - Pará/Amapá
3.1.9. Divisão Regional de Fiscalização - Paraná
3.1.10. Divisão Regional de Fiscalização - Região do Tapajós - Oeste do Pará, Amazonas e Roraima
3.1.11. Divisão Regional de Fiscalização - Rondônia/Acre
3.1.12. Divisão Regional de Fiscalização - Rio Grande do Sul
3.1.13. Divisão Regional de Fiscalização - Santa Catarina
3.1.14. Divisão Regional de Fiscalização - São Paulo
3.1.15. Serviço Regional de Fiscalização - Ceará
3.1.16. Serviço Regional de Fiscalização - Espírito Santo
3.1.17. Serviço Regional de Fiscalização - Maranhão/Piauí
3.1.18. Serviço Regional de Fiscalização - Mato Grosso do Sul
3.1.19. Serviço Regional de Fiscalização - Paraíba/Rio Grande do Norte
3.1.20. Serviço Regional de Fiscalização - Pernambuco
3.1.21. Serviço Regional de Fiscalização - Rio de Janeiro
3.1.22. Serviço Regional de Fiscalização - Sergipe/Alagoas
3.1.23. Serviço Regional de Fiscalização - Tocantins
3.2. Coordenação de Fiscalização de Lavra Autorizada Subterrânea
4. Gerência de Sustentabilidade e Fechamento de Mina
4.1. Divisão de Fechamento de Mina e Uso Futuro
4.2. Divisão de Gestão de Minas Abandonadas e Suspensas
5. Gerência de Combate à Atividade Mineral Não Autorizada
5.1. Divisão de Fiscalização da Lavra Não Autorizada
5.2. Divisão de Gestão de Bens Apreendidos
6. Gerência Fiscalizatória
6.1. Divisão de Contencioso na Fiscalização Minerária
6.2. Divisão de Regulação e Padronização de Procedimentos Fiscalizatórios
6.3. Divisão de Atendimento a Demandas Externas da Fiscalização
7. Gerência de Inteligência Fiscalizatória
7.1. Divisão de Inovação e Projetos de Ações Fiscalizatórias
7.2. Divisão de Monitoramento Remoto da Fiscalização
b) SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE MINERAÇÃO
1. Assistente
2. Gerência de Fiscalização Remota de Barragens e Pilhas
2.1. Assistente Técnico
2.2. Coordenação de Fiscalização Remota de Barragens e Pilhas
3. Gerência de Barragens de Mineração
3.1. Assistente Técnico
3.2. Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Norte
3.3. Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Sul
3.4. Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Leste
3.5. Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Oeste
4. Gerência de Riscos Geotécnicos em Barragens
4.1. Assistente Técnico
4.2. Coordenação de Barragens em Construção e a Montante
5. Gerência de Pilhas de Mineração
5.1. Assistente Técnico
5.2. Coordenação de Fiscalização de Pilhas - Eixo Central
5.3. Coordenação de Fiscalização de Pilhas - Eixo Norte-Sul
6. Gerência Interinstitucional e Contencioso de Barragens e Pilhas
6.1. Coordenação de Assuntos Interinstitucionais de Barragens e Pilhas
6.2. Coordenação de Contencioso de Barragens e Pilhas
VIII - Diretiva Regional Minas Gerais
a) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Assistente Técnico
2. Unidade Avançada do Leste de MG (Governador Valadares)
3. Unidade Avançada do Norte de MG (Montes Claros)
4. Unidade Avançada do Sul, Centro-Oeste e Triângulo de MG (Poços de Caldas)
IX - Diretiva Regional Norte
a) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
1. Assistente Técnico
2. Unidade Avançada de Itaituba
b) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAZONAS
c) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA
d) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ
X - Diretiva Regional Sul-Sudeste
a) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO
1. Assistente Técnico
b) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
c) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
d) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
1. Assistente Técnico
2. Unidade Avançada de Criciúma
e) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ
f) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
XI - Diretiva Regional Centro-Oeste e Área Setentrional da Região Norte
a) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
1. Assistente Técnico
b) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO
1. Assistente Técnico
c) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
d) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS
e) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA
XII - Diretiva Regional Nordeste
a) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
1. Assistente Técnico
b) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO
c) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
d) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA PARAÍBA
e) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
f) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ
g) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ
h) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MARANHÃO
i) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE"
Art. 3º O Art. 108 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 108. À Superintendência de Outorga de Títulos Minerários compete:
I - planejar, gerenciar e padronizar as atividades relacionadas à outorga de títulos minerários de exploração e aproveitamento de recursos minerais;
II - planejar, coordenar, padronizar e orientar as ações das Unidades Regionais da ANM em sua área de atuação, bem como a elaboração dos atos administrativos relacionados à outorga dos títulos de exploração e aproveitamento de recursos minerais;
III - organizar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas à inserção e manutenção de informações nos sistemas da ANM relativas aos títulos minerários, promovendo sua modernização e racionalização;
IV - coordenar as atividades relativas à publicidade e divulgação de informações relativas à outorga e transferências dos títulos minerários;
V - atuar em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Estratégia para padronização dos processos de trabalho no âmbito de sua competência;
VI - decidir sobre o requerimento e prorrogação de Licenciamento em todas as suas etapas;
VII - decidir sobre o requerimento e prorrogação de Permissão de Lavra Garimpeira em todas as suas etapas;
VIII - decidir sobre o requerimento e prorrogação de Registro de Extração em todas as suas etapas;
IX - padronizar e gerenciar os procedimentos para emitir declaração de dispensa de título minerário bem como decidir sobre assunto em todas as suas etapas;
X - decidir sobre o requerimento de Autorização de Pesquisa, sua prorrogação, renúncia, relatório final de pesquisa, eventuais sanções, retificações, decaimento e nulidade, à exceção da nulidade de que trata a alínea b, §3°, inciso II, do art. 20 do Código de Mineração;
XI - decidir sobre o requerimento de Guia de Utilização e sua prorrogação, observados os limites estabelecidos no Anexo IV da Consolidação Normativa da ANM;
XII - decidir sobre o requerimento de Concessão de Lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1° da Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978 c/c o art. 2° inciso XVIII, da Lei n° 13.575, de 26 de dezembro de 2017, até a emissão do título, bem como sua eventual retificação, decaimento e nulidade.
XIII - decidir sobre a anuência prévia e averbação de transferências, arrendamentos e onerações dos direitos minerários;
XIV - decidir sobre o requerimento e instituição de servidão, grupamento mineiro, englobamento e desmembramento de direitos minerários;
XV - decidir sobre os requerimentos de reconhecimento geológico em todas as suas etapas;
XVI - analisar e decidir propostas de declaração de utilidade pública necessária à execução de projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, nos termos da legislação pertinente e de acordo com resolução específica da ANM;
XVII - analisar e decidir sobre requisições técnicas que tratem da identificação e delimitação de áreas bloqueadas para fins de aproveitamento mineral, conforme os critérios legais e os instrumentos de planejamento da política mineral, excetuadas aquelas relativas ao controle geoespacial de áreas, cuja competência foi transferida à Superintendência de Geoinformação.
XVIII - nos processos das áreas desoneradas na forma dos arts. 26, 32 e 65, § 1°, do Decreto-Lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, com editais em vigor até 01 de dezembro de 2016, de acordo com a Portaria n° 05, de 27 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2017:
a) expedir ofícios aos proponentes interessados, convocando-os para reunião de abertura dos envelopes e ofícios comunicando a interposição de recursos contra a proposta declarada prioritária e, aos demais atos necessários ao certame;
b) encaminhar à Diretoria Colegiada a indicação dos nomes para a Comissão Julgadora Nacional, que irá proceder a análise das propostas com vistas à habilitação, avaliação e julgamento de acordo com a legislação minerária vigente na data de publicação do edital;
c) indeferir os requerimentos de habilitação pelo não cumprimento da intimação para a apresentação de novo requerimento;
d) decidir sobre pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da Resolução ANM n° 1, de 25 de janeiro de 2019, e atos normativos supervenientes sobre o tema, nos processos em fase de disponibilidade;
e) decidir sobre habilitação, inabilitação, classificação, desclassificação, revogação ou anulação de procedimento de disponibilidade, pedidos de desistência de habilitação de edital e propostas prioritárias de áreas colocadas em disponibilidade.
XIX - decidir sobre recursos interpostos contra decisões dos Chefes das Unidades Administrativas Regionais em matéria de disponibilidade;
XX - realizar a depuração processual das áreas a serem submetidas à oferta pública de disponibilidade, nos termos do art. 26 do Código de Mineração, competindo à Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação a verificação quanto à conformidade geoespacial;
XXI - gerenciar os procedimentos de colocação de áreas em disponibilidade para pesquisa e lavra por meio de oferta pública seguida de critérios de desempate, selecionando e indicando as áreas para cada certame, conforme as diretrizes e planejamento aprovados pela Diretoria Colegiada;
XXII - gerenciar os procedimentos subsequentes ao resultado da oferta pública de áreas, inclusive propondo a realização de leilão eletrônico específico, a homologação do resultado e o trâmite processual visando a outorga do título de direito minerário;
XXIII - realizar o arquivamento do processo original colocado em edital de disponibilidade, quando couber;
XXIV - encaminhar à Diretoria Colegiada a indicação dos membros da Comissão de Edital de Disponibilidade - CED para os Editais de Oferta Pública e Leilão de Áreas;
XXV - decidir sobre o decaimento de títulos minerários e propor normas relativas à extinção não sancionatória de direitos minerários;
XXVI - decidir sobre as análises de manutenção e mudança de titularidade de títulos e a gestão das informações dos titulares de direitos minerários;
XXVII - gerenciar e executar as diretrizes emanadas pela Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. As competências definidas nesse artigo poderão ser objeto de subdelegação."
Art. 4º O Art. 110 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 110. À Superintendência de Fiscalização compete exigir dos agentes regulados o cumprimento das obrigações relacionadas às atividades de lavra, decorrentes do aproveitamento das substâncias minerais, devendo:
I - estabelecer diretrizes e metas para as ações de fiscalização das atividades de lavra para as suas equipes regionais;
II - supervisionar, coordenar, gerir e executar as ações de fiscalização e a elaboração dos atos administrativos relacionados à sua área de atuação;
III - estabelecer protocolos e metodologias de fiscalização em sua área de competência;
IV - gerir as equipes regionais de fiscalização, coordenando suas ações e padronizando a aplicação das normas em todo o território nacional;
V - coordenar a fiscalização da atividade de lavra autorizada, verificando aspectos técnicos, de segurança, ambientais e de aproveitamento racional das jazidas;
VI - coordenar a análise de documentos técnicos para fins de fiscalização da atividade de lavra, incluindo Relatórios Anuais de Lavra (RAL) e documentos correlatos;
VII - gerir os processos de fechamento de mina, avaliando planos de fechamento e reabilitação das áreas mineradas e relatórios finais de execução, do início da validade do título autorizativo de lavra ao encerramento das atividades, incluindo o monitoramento pós fechamento;
VIII - coordenar ações para promover práticas sustentáveis no setor mineral;
IX - coordenar ações de combate à extração mineral ilegal ou clandestina;
X - gerir bens minerais e equipamentos apreendidos em operações de fiscalização, coordenando leilões, destruições e doações;
XI - gerir atividades relacionadas ao patrimônio fossilífero, com vistas a assegurar salvamento, destinação e preservação de fósseis encontrados na atividade minerária;
XII - gerir atividades de análise, fiscalização e emissão do Certificado do Processo de Kimberley;
XIII - analisar tecnicamente, emitir pareceres e decidir sobre:
a) início, prorrogação, suspensão e retomada de atividades de lavra;
b) alteração do Plano de Aproveitamento Econômico das Concessões de Lavra, de que trata o art. 35 do Decreto n° 9.406, de 2018;
c) renúncia de títulos de lavra, verificando o cumprimento das obrigações pendentes;
d) caducidade de títulos de lavra;
e) aplicação de sanções em títulos autorizativos de lavra resultantes do não atendimento às obrigações relacionadas ao aproveitamento mineral;
f) atendimento a determinações exaradas com base no Código de Águas Minerais;
g) autorização para extração e destinação de espécimes fósseis;
h) Plano de Fechamento de Mina, quando apresentado após a outorga do título;
i) relatório final de execução do Plano de Fechamento de Mina.
XIV - desenvolver e coordenar atividades de inteligência fiscalizatória, incluindo análise de dados, identificação de padrões e priorização de ações;
XV - coordenar o desenvolvimento e implementação de projetos de inovação tecnológica, modernização de processos e transparência das ações fiscalizatórias;
XVI - estabelecer indicadores de desempenho e monitorar a efetividade das ações de fiscalização, promovendo melhorias baseadas em evidências;
XVII - coordenar processos administrativos decorrentes da fiscalização de lavra, analisando defesas, provas, impugnações e recursos administrativos;
XVIII - articular ações com outros órgãos fiscalizadores, subsidiando acordos de cooperação técnica e promovendo ações coordenadas em sua área de atuação;
XIX - supervisionar o atendimento de demandas externas relativas à sua área de atuação, oriundas de órgãos de controle, Ministério Público e Poder Judiciário e demais órgãos públicos;
XX - desenvolver e implementar medidas para descentralização, desburocratização e modernização dos procedimentos de fiscalização;
XXI - representar a instituição em eventos externos em sua área de atuação e defender suas posições em questões relevantes para as partes envolvidas;
§ 1º As análises técnicas e competências previstas nesse artigo constituem subsídios para decisão da autoridade competente, podendo as decisões finais ser objeto de subdelegação mediante ato específico da SFI.
§ 2º O cumprimento de obrigações dos agentes regulados relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB ficarão a cargo da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração."
Art. 5º O Art. 127 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 127º Ficam aprovadas as seguintes alterações de quantitativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, com base no quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança constante do Anexo II do Decreto n° 9.587, de 2018, com redação dada pelo Anexo III do Decreto n° 12.505, de 2025, e com base na competência do inciso IV do Art. 9°, do Anexo I, do Decreto n° 9.587, de 2018:
a) Exclusão de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 1.15;
b) Exclusão de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 1.09;
c) Exclusão de 3 (três) cargos comissionados executivos (CCE) 1.08;
d) Exclusão de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 1.06;
e) Exclusão de 16 (dezesseis) funções comissionadas executivas (FCE) 1.15;
f) Exclusão de 5 (cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.13;
g) Exclusão de 45 (quarenta e cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.12;
h) Exclusão de 55 (cinquenta e cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.08;
i) Exclusão de 22 (vinte e duas) funções comissionadas executivas (FCE) 1.06;
j) Exclusão de 29 (vinte e nove) funções comissionadas executivas (FCE) 1.05;
k) Exclusão de 11 (onze) funções comissionadas executivas (FCE) 1.04;
l) Exclusão de 4 (quatro) funções comissionadas executivas (FCE) 1.03;
m) Criação de 4 (quatro) cargos comissionados executivos (CCE) 2.14;
n) Criação de 3 (três) cargos comissionados executivos (CCE) 1.13;
o) Criação de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 2.12;
p) Criação de 1 (um) cargo comissionado executivo (CCE) 2.10;
q) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 2.07;
r) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 2.06;
s) Criação de 2 (dois) cargos comissionados executivos (CCE) 1.05;
t) Criação de 1 (uma) função comissionada executiva (FCE) 1.16;
u) Criação de 6 (seis) funções comissionadas executivas (FCE) 2.14;
v) Criação de 57 (cinquenta e sete) funções comissionadas executivas (FCE) 1.11;
w) Criação de 4 (quatro) funções comissionadas executivas (FCE) 1.10;
x) Criação de 79 (setenta e nove) funções comissionadas executivas (FCE) 1.09;
y) Criação de 15 (quinze) funções comissionadas executivas (FCE) 2.08;
z) Criação de 5 (cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 1.07;
aa) Criação de 7 (sete) funções comissionadas executivas (FCE) 2.06;
ab) Criação de 2 (duas) funções comissionadas executivas (FCE) 2.05;
ac) Criação de 5 (cinco) funções comissionadas executivas (FCE) 2.04;
ad) Criação de 3 (três) funções comissionadas executivas (FCE) 2.03;
Parágrafo único. As alterações nos quantitativos e distribuição dos cargos constam nos Quadros Demonstrativos na forma dos Anexos I a IV a esta Resolução."
Art.6º O ANEXO I passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE EIXOS, UNIDADES ORGANIZACIONAIS, SIGLAS E CARGOS
|
Eixo
|
Unidade Organizacional
|
Sigla
|
Cargo
|
Diretoria Colegiada e Assessoramento Direto
|
DIRETOR-GERAL
|
DG
|
CCE 1.18
|
|
Assessor do Diretor-Geral
|
|
FCE 2.14
|
|
Assessor do Diretor-Geral
|
|
FCE 2.14
|
|
DIRETOR 1
|
GAB-D1
|
CCE 1.17
|
|
Assessor do Diretor
|
|
CCE 2.14
|
|
Assessor do Diretor
|
|
FCE 2.14
|
|
DIRETOR 2
|
GAB-D2
|
CCE 1.17
|
|
Assessor do Diretor
|
|
CCE 2.14
|
|
Assessor do Diretor
|
|
FCE 2.14
|
|
DIRETOR 3
|
GAB-D3
|
CCE 1.17
|
|
Assessor do Diretor
|
|
CCE 2.14
|
|
Assessor do Diretor
|
|
FCE 2.14
|
|
DIRETOR 4
|
GAB-D4
|
CCE 1.17
|
|
Assessor do Diretor
|
|
CCE 2.14
|
|
Assessor do Diretor
|
|
FCE 2.14
|
|
Gabinete do Diretor-Geral
|
GAB-DG
|
CCE 1.15
|
|
Assessor Técnico Administrativo do Gabinete
|
|
CCE 2.12
|
|
Coordenação de Proteção de Dados Pessoais
|
CORPDP
|
FCE 1.10
|
Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada
|
SECRETARIA GERAL
|
SG
|
FCE 1.15
|
|
Assistente
|
|
CCE 2.07
|
|
Coordenação de Gestão de Processos e Deliberações
|
CORGPD
|
FCE 1.10
|
|
Seção de Publicação Oficial
|
SECPUB
|
FCE 1.03
|
|
OUVIDORIA
|
OUV
|
FCE 1.15
|
|
Assistente
|
|
FCE 2.08
|
|
Divisão de Transparência e Dados Abertos
|
DIVTDA
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Atendimento aos Usuários
|
DIVATE
|
FCE 1.09
|
|
CORREGEDORIA
|
COR
|
FCE 1.15
|
|
Divisão de Admissibilidade e Investigação
|
DIVAIN
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Responsabilização e Acompanhamento Processual
|
DIVRAP
|
FCE 1.09
|
|
AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL
|
AIG
|
FCE 1.15
|
|
Assistente
|
|
FCE 2.08
|
|
Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle
|
DIVROC
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Gestão das Atividades de Auditoria Interna
|
DIVAUD
|
FCE 1.09
|
|
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
|
PFE
|
FCE 1.15
|
|
Subprocuradoria Federal Especializada
|
SPFE
|
FCE 1.12
|
|
Gerência de Apoio Administrativo da PFE
|
GEPFE
|
CCE 1.11
|
|
Assistente Técnico
|
|
FCE 2.03
|
|
Assistente Técnico
|
|
FCE 2.03
|
|
Assistente Técnico
|
|
FCE 2.03
|
|
Divisão de Assuntos Administrativos
|
DIVADM
|
FCE 1.08
|
|
Seção de Assuntos Administrativos
|
SECADM
|
FCE 1.03
|
|
Divisão de Assuntos de Cobrança
|
DIVCOB
|
FCE 1.08
|
|
Seção de Assuntos de Cobrança
|
SECOB
|
FCE 1.03
|
|
Divisão de Assuntos Minerários
|
DIVAMI
|
FCE 1.08
|
|
Seção de Assuntos Minerários
|
SECAMI
|
FCE 1.03
|
|
ASSESSORIA PARLAMENTAR
|
ASPAR
|
CCE 1.15
|
|
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
|
ASCOM
|
CCE 1.15
|
|
Assessor Técnico
|
|
CCE 2.10
|
|
ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
|
ASPES
|
FCE 1.15
|
|
Coordenação de Gestão e Execução de Projetos Especiais
|
CORGEP
|
FCE 1.10
|
Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão Institucional
|
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA
|
SPE
|
FCE 1.16
|
|
Assistente
|
|
FCE 2.08
|
|
Gerência de Governança e Gestão Estratégica
|
GEGEST
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Governança e Planejamento Estratégico
|
DIVPES
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Gestão de Processos Institucionais
|
DIVPOR
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Projetos Institucionais e Gestão de Portfólio
|
GEPROJ
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Gestão de Operações e Curadoria de IA
|
DIVOP
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Monitoramento e Integração de Projetos
|
DIVPRO
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Conformidade e Riscos Institucionais
|
GECONF
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos
|
DIVGIR
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Governança de Dados, Gestão Documental e Memória
|
GEDOC
|
FCE 1.11
|
|
Assistente
|
|
CCE 2.07
|
|
Divisão de Gestão Documental e Arquivos Digitais
|
DIVGAD
|
FCE 1.09
|
|
Serviço de Contratações e Logística de Gestão Documental
|
SERCOL
|
FCE 1.05
|
|
Serviço de Sistemas e Atendimento de Gestão Documental
|
SERSAD
|
FCE 1.05
|
|
Divisão de Gestão de Fluxo de Informações
|
DIVINF
|
FCE 1.09
|
|
Serviço de Distribuição Estratégica de Informações
|
SERDET
|
FCE 1.05
|
|
Serviço de Protocolo e Tramitação Digital
|
SERPRO
|
FCE 1.05
|
|
Divisão de Bibliotecas e Memória Institucional
|
DIVBIB
|
FCE 1.09
|
|
Serviço de Normalização de Publicações Institucionais
|
SERNPI
|
FCE 1.05
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO
|
STI
|
FCE 1.16
|
|
Assistente
|
|
FCE 2.08
|
|
Gerência de Operação de Tecnologia da Informação
|
GEOPE
|
FCE 1.11
|
|
Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação
|
COISTI
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação
|
CODESI
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação de Segurança da Informação e Comunicação
|
COSIC
|
FCE 1.10
|
|
Gerência de Projetos e Inovação em Tecnologia da Informação
|
GEPTI
|
FCE 1.11
|
|
Coordenação de Inovação em Tecnologia da Informação
|
COINTI
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação de Contratações, Aquisições e Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação
|
COGTI
|
FCE 1.10
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
|
SGP
|
FCE 1.16
|
|
Assistente
|
|
FCE 2.08
|
|
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
GEDEP
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Gestão do Desempenho e Teletrabalho
|
DIVGDT
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Educação, Capacitação e Movimentação
|
DIVCAM
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Administração de Pessoal
|
GEPES
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Aposentadorias e Pensões
|
DIVAPE
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal
|
DIVPAG
|
FCE 1.09
|
|
Serviço de Folha de Pagamento de Pessoal
|
SERPAG
|
FCE 1.05
|
|
Divisão de Assessoramento Jurídico em Matéria de Pessoal
|
DIVJUR
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Cadastro e Portarias
|
DIVCAP
|
FCE 1.09
|
|
Serviço de Cadastro
|
SERCAD
|
FCE 1.05
|
|
Divisão de Suporte Jurídico em Matéria de Pessoal
|
DIVSUP
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
|
GESQV
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Gestão e Parcerias em Saúde
|
DIVGPS
|
CCE 1.05
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
|
SAF
|
FCE 1.16
|
|
Assistente
|
|
FCE 2.08
|
|
GERÊNCIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA
|
GLOGI
|
FCE 1.12
|
|
Assistente Técnico
|
|
CCE 2.06
|
|
Gerência de Infraestrutura
|
GEINFRA
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Projetos e Reformas
|
DIVPROR
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Gestão Predial
|
DIVPRED
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Logística
|
GELOG
|
FCE 1.11
|
|
Coordenação de Almoxarifado, Patrimônio e Aquisições
|
CORAPA
|
FCE 1.10
|
|
Divisão de Planejamento de Aquisições
|
DIVPAQ
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Controle de Patrimônio e Almoxarifado
|
DIVPAT
|
FCE 1.09
|
|
Coordenação de Apoio ao Transporte de Servidores
|
CORTRAN
|
FCE 1.10
|
|
Divisão de Gestão de Diárias, Passagens e Agenciamento
|
DIVDIPAS
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Gestão de Frota
|
DIVFRO
|
FCE 1.09
|
|
Coordenação de Logística
|
CORLOG
|
FCE 1.10
|
|
Divisão de Gestão de Serviços Gerais e Apoio Administrativo
|
DIVSGA
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Apoio Logístico - SEDE
|
DIVLOG
|
FCE 1.09
|
|
Serviço de Patrimônio e Almoxarifado - SEDE
|
SERPAM
|
FCE 1.05
|
|
Serviço de Apoio Logístico - Sudeste
|
SERLOG-SE
|
FCE 1.05
|
|
Serviço de Apoio Logístico - Minas Gerais
|
SERLOG-MG
|
CCE 1.05
|
|
Serviço de Apoio Logístico - Nordeste Meridional
|
SERLOG-NM
|
FCE 1.05
|
|
Serviço de Apoio Logístico - Nordeste Setentrional
|
SERLOG-NS
|
FCE 1.05
|
|
Serviço de Apoio Logístico - Bahia
|
SERLOG-BA
|
FCE 1.05
|
|
Serviço de Apoio Logístico - Norte
|
SERLOG-N
|
FCE 1.05
|
|
Serviço de Apoio Logístico - Pará
|
SERLOG-PA
|
FCE 1.05
|
|
Serviço de Apoio Logístico - Centro-Oeste
|
SERLOG-CO
|
CCE 1.05
|
|
Serviço de Apoio Logístico - Sul
|
SERLOG-S
|
FCE 1.05
|
|
Serviço de Apoio Logístico - Santa Catarina
|
SERLOG-SC
|
FCE 1.05
|
|
GERÊNCIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
|
GADFI
|
FCE 1.12
|
|
Assistente Técnico
|
|
CCE 2.06
|
|
Divisão de Planejamento Orçamentário
|
DIVPLO
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Licitações e Contratos
|
GELICS
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Planejamento de Contratações
|
DIVPLA
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Licitações e Contratações Diretas
|
DIVLIC
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Agentes de Contratação
|
DIVAGC
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Gestão Administrativa de Contratos
|
DIVGAC
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Procedimentos Administrativos e Sanções
|
DIVPAR
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Análise e Repactuação Contratual
|
DIVARC
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Contabilidade e Custos
|
GECONT
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Conformidade e Registro de Gestão
|
DIVCORG
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Conformidade Contábil
|
DIVCONC
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Informações e Centros de Custo
|
DIVCUST
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Informações de Retenções Tributárias
|
DIVTRIB
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
|
GEOFI
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Execução de Despesas de Pessoal
|
DIVEDP
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Execução Orçamentária
|
DIVEO
|
FCE 1.09
|
|
Serviço de Execução Orçamentária
|
SEREO
|
FCE 1.05
|
|
Divisão de Execução Financeira
|
DIVEFI
|
FCE 1.09
|
|
Serviço de Ajustes e Registros Financeiros
|
SERARF
|
FCE 1.05
|
|
Serviço de Execução Financeira
|
SEREF
|
FCE 1.05
|
|
Serviço de Apoio à Execução Financeira
|
SERAEF
|
FCE 1.05
|
Órgãos Específicos - Eixo Temático Política Regulatória e Inteligência Mineral
|
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA
|
SPR
|
FCE 1.16
|
|
Assistente
|
|
FCE 2.08
|
|
Assistente de Política e Qualidade Regulatória
|
|
FCE 2.08
|
|
Gerência de Planejamento e Análise Regulatória
|
GEPAR
|
FCE 1.11
|
|
Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória
|
|
FCE 2.05
|
|
Assistente Técnico de Projeto de Agenda Regulatória
|
|
FCE 2.05
|
|
Coordenação da Agenda Regulatória
|
CORARE
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação de Análise de Impacto Regulatório
|
CORAIR
|
FCE 1.10
|
|
Gerência de Avaliação Regulatória
|
GEAR
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Gestão de Estoque e ARR
|
DIVEARR
|
FCE 1.09
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE ECONOMIA MINERAL E GEOINFORMAÇÃO
|
SEG
|
FCE 1.16
|
|
Assistente
|
|
FCE 2.08
|
|
Gerência de Economia Mineral
|
GEMIN
|
FCE 1.11
|
|
Coordenação de Estudos Econômicos
|
COREC
|
FCE 1.10
|
|
Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos
|
DIVMCE
|
FCE 1.09
|
|
Coordenação de Inteligência de Dados
|
CORIDA
|
FCE 1.10
|
|
Gerência de Geoinformação
|
GEGEO
|
FCE 1.11
|
|
Coordenação de Infraestrutura de Dados Geoespaciais
|
CORING
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação de Inovações de Soluções Geoespaciais
|
CORINV
|
FCE 1.10
|
|
Divisão de Estudos Técnicos e Análise Remota da Mineração
|
DIVER
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Estudos de Áreas
|
GEAREA
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Análises de Áreas
|
DIVANA
|
FCE 1.09
|
Órgãos Específicos - Eixo Temático Gestão de Títulos
|
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
|
SOT
|
CCE 1.16
|
|
Assistente
|
|
FCE 2.08
|
|
Assistente
|
|
FCE 2.08
|
|
Gerência de Disponibilidade de Áreas
|
GEDIS
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Oferta Pública e Leilão
|
DIVOPL
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Proposta Técnica
|
DIVPTE
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Autorização de Pesquisa
|
GEPEM
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Gestão de Requerimentos de Pesquisa Mineral
|
DIVPEM
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Guia de Utilização
|
DIVGUT
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Títulos de Lavra
|
GETIL
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Concessão de Lavra
|
DIVCON
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Permissão de Lavra Garimpeira
|
DIVPLG
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Licenciamento, Registro de Extração e DDTM
|
DIVLEX
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Títulos Minerários
|
GETIM
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Transferências de Direitos
|
DIVDIR
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Faixa de Fronteira
|
DIVFFO
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Demandas Judiciais de Transferência de Direitos
|
DIVJUD
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Contencioso Minerário
|
GECMI
|
FCE 1.11
|
|
Divisão do Contencioso de Autorização e Concessão
|
DIVCAC
|
FCE 1.09
|
|
Divisão do Contencioso de Permissão de Lavra Garimpeira
|
DIVCLG
|
FCE 1.09
|
|
Divisão do Contencioso de Licenciamento, Extração e DDTM
|
DIVCLI
|
FCE 1.09
|
|
Coordenação Regional de Outorga - Minas Gerais
|
COROUT-MG
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação Regional de Outorga - Bahia
|
COROUT-BA
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação Regional de Outorga - Pará/Amapá
|
COROUT-PA/AP
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação Regional de Outorga - São Paulo
|
COROUT-SP
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação Regional de Outorga - Goiás/Distrito Federal
|
COROUT-GO/DF
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação Regional de Outorga - Rio Grande do Sul
|
COROUT-RS
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação Regional de Outorga - Mato Grosso
|
COROUT-MT
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação Regional de Outorga - Paraná/Mato Grosso do Sul
|
COROUT-PR/MS
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação Regional de Outorga - Espírito Santo/Rio de Janeiro
|
COROUT-ES/RJ
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação Regional de Outorga - Ceará/Pernambuco
|
COROUT-CE/PB
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação Regional de Outorga - Amazonas/Roraima/Rondônia/Acre
|
COROUT-AM/RR/RO/AC
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação Regional de Outorga - Santa Catarina
|
COROUT-SC
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação Regional de Outorga - Rio Grande do Norte/Paraíba/Sergipe/Alagoas
|
COROUT-RN/PB/SE/AL
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação Regional de Outorga - Tocantins/Piauí/Maranhão
|
COROUT-TO/PI/MA
|
FCE 1.10
|
Órgãos Específicos - Eixo Temático Eficiência Arrecadatória e Distributiva
|
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS
|
SAR
|
FCE 1.16
|
|
Assistente
|
|
FCE 2.08
|
|
Gerência de Projetos, Regulação e Estratégias Arrecadatórias
|
GEPRE
|
FCE 1.11
|
|
Coordenação de Projetos e Estratégias Arrecadatórias
|
CORPED
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação de Regulação e Articulação Institucional
|
COREAI
|
FCE 1.10
|
|
Gerência de Fiscalização da CFEM
|
GEFIC
|
FCE 1.11
|
|
Assistente Técnico
|
|
FCE 2.04
|
|
Coordenação Nacional de Fiscalização da CFEM
|
CORFIS
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação de Fiscalização Remota da CFEM
|
CORFEM
|
FCE 1.10
|
|
Gerência de Contencioso Administrativo e Judicial da CFEM
|
GECON
|
FCE 1.11
|
|
Coordenação de Análise de Recursos da CFEM
|
COARC
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação de Perícias e Atendimento Judiciais
|
CORPAJ
|
FCE 1.10
|
|
Gerência de Distribuição, Inovação e Transparência
|
GEDIT
|
FCE 1.11
|
|
Coordenação de Inovação e Transparência
|
CORDIT
|
FCE 1.10
|
|
Gerência de Receitas
|
GEREC
|
FCE 1.11
|
|
Coordenação de Controle de Créditos
|
CORCOC
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação de Pendências Fiscais
|
CORPEF
|
FCE 1.10
|
|
Gerência de Cobrança das Demais Receitas
|
GECOR
|
FCE 1.11
|
|
Coordenação de Autuação e Fiscalização da TAH
|
CORAUF
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação de Contencioso Administrativo e Judicial da TAH
|
CORCAJ
|
FCE 1.10
|
|
Órgãos Específicos - Eixo Temático Segurança da Atividade de Mineração
|
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
|
SFI
|
FCE 1.16
|
|
Assistente
|
|
FCE 2.08
|
|
Assistente
|
|
FCE 2.08
|
|
Gerência de Fiscalização da Atividade Mineral
|
GEFAM
|
FCE 1.11
|
|
Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral
|
CORFAM
|
FCE 1.10
|
|
Divisão do Certificado do Processo de Kimberley
|
DIVCPK
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Fiscalização de Água Mineral
|
DIVFAM
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Paleontologia
|
DIVPAE
|
FCE 1.09
|
|
Divisão Regional de Fiscalização - Bahia
|
DIVFIS-BA
|
FCE 1.09
|
|
Divisão Regional de Fiscalização - Goiás
|
DIVFIS-GO
|
FCE 1.09
|
|
Divisão Regional de Fiscalização - Minas Gerais
|
DIVFIS-MG
|
FCE 1.09
|
|
Divisão Regional de Fiscalização - Mato Grosso
|
DIVFIS-MT
|
FCE 1.09
|
|
Divisão Regional de Fiscalização - Pará/Amapá
|
DIVFIS-PA/AP
|
FCE 1.09
|
|
Divisão Regional de Fiscalização - Paraná
|
DIVFIS-PR
|
FCE 1.09
|
|
Divisão Regional de Fiscalização - Região do Tapajós - Oeste do Pará, Amazonas e Roraima
|
DIVFIS-TA/AM/RR
|
FCE 1.09
|
|
Divisão Regional de Fiscalização - Rondônia/Acre
|
DIVFIS-RO/AC
|
FCE 1.09
|
|
Divisão Regional de Fiscalização - Rio Grande do Sul
|
DIVFIS-RS
|
FCE 1.09
|
|
Divisão Regional de Fiscalização - Santa Catarina
|
DIVFIS-SC
|
FCE 1.09
|
|
Divisão Regional de Fiscalização - São Paulo
|
DIVFIS-SP
|
FCE 1.09
|
|
Serviço Regional de Fiscalização - Ceará
|
SERFIS-CE
|
FCE 1.06
|
|
Serviço Regional de Fiscalização - Espírito Santo
|
SERFIS-ES
|
FCE 1.06
|
|
Serviço Regional de Fiscalização - Maranhão/Piauí
|
SERFIS-MA/PI
|
FCE 1.06
|
|
Serviço Regional de Fiscalização - Mato Grosso do Sul
|
SERFIS-MS
|
FCE 1.06
|
|
Serviço Regional de Fiscalização - Paraíba/Rio Grande do Norte
|
SERFIS-PB/RN
|
FCE 1.06
|
|
Serviço Regional de Fiscalização - Pernambuco
|
SERFIS-PE
|
FCE 1.06
|
|
Serviço Regional de Fiscalização - Rio de Janeiro
|
SERFIS-RJ
|
FCE 1.06
|
|
Serviço Regional de Fiscalização - Sergipe/Alagoas
|
SERFIS-SE/AL
|
FCE 1.06
|
|
Serviço Regional de Fiscalização - Tocantins
|
SERFIS-TO
|
FCE 1.06
|
|
Coordenação de Fiscalização de Lavra Autorizada Subterrânea
|
CORSUB
|
FCE 1.10
|
|
Gerência de Sustentabilidade e Fechamento de Mina
|
GEFEM
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Fechamento de Mina e Uso Futuro
|
DIVFEM
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Gestão de Minas Abandonadas e Suspensas
|
DIVMAB
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Combate à Atividade Mineral Não Autorizada
|
GECAM
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Fiscalização da Lavra Não Autorizada
|
DIVNAU
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Gestão de Bens Apreendidos
|
DIVBEM
|
FCE 1.09
|
|
Gerência Fiscalizatória
|
GEFIS
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Contencioso na Fiscalização Minerária
|
DIVCOF
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Regulação e Padronização de Procedimentos Fiscalizatórios
|
DIVPFI
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Atendimento a Demandas Externas da Fiscalização
|
DIVDEF
|
FCE 1.09
|
|
Gerência de Inteligência Fiscalizatória
|
GEINF
|
FCE 1.11
|
|
Divisão de Inovação e Projetos de Ações Fiscalizatórias
|
DIVPAF
|
FCE 1.09
|
|
Divisão de Monitoramento Remoto da Fiscalização
|
DIVMOR
|
FCE 1.09
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE MINERAÇÃO
|
SBP
|
FCE 1.16
|
|
Assistente
|
|
FCE 2.08
|
|
Gerência de Fiscalização Remota de Barragens e Pilhas
|
GEFRE
|
FCE 1.11
|
|
Assistente Técnico
|
|
FCE 2.04
|
|
Coordenação de Fiscalização Remota de Barragens e Pilhas
|
CORFRE
|
FCE 1.10
|
|
Gerência de Barragens de Mineração
|
GEBM
|
FCE 1.11
|
|
Assistente Técnico
|
|
FCE 2.04
|
|
Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Norte
|
CORBN
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Sul
|
CORBS
|
CCE 1.10
|
|
Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Leste
|
CORBL
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação de Fiscalização de Barragens - Eixo Oeste
|
CORBO
|
FCE 1.10
|
|
Gerência de Riscos Geotécnicos em Barragens
|
GERG
|
FCE 1.11
|
|
Assistente Técnico
|
|
FCE 2.04
|
|
Coordenação de Barragens em Construção e a Montante
|
CORBCM
|
FCE 1.10
|
|
Gerência de Pilhas de Mineração
|
GEPM
|
FCE 1.11
|
|
Assistente Técnico
|
|
FCE 2.04
|
|
Coordenação de Fiscalização de Pilhas - Eixo Central
|
CORPIC
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação de Fiscalização de Pilhas - Eixo Norte-Sul
|
CORPINS
|
FCE 1.10
|
|
Gerência Interinstitucional e Contencioso de Barragens e Pilhas
|
GEICON
|
FCE 1.11
|
|
Coordenação de Assuntos Interinstitucionais de Barragens e Pilhas
|
CORABP
|
FCE 1.10
|
|
Coordenação de Contencioso de Barragens e Pilhas
|
CORCBP
|
FCE 1.10
|
Diretiva Regional Minas Gerais
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
|
GER-MG
|
FCE 1.13
|
|
Assistente Técnico
|
|
FCE 2.06
|
|
Unidade Avançada do Leste de MG (Governador Valadares)
|
UAGV-MG
|
FCE 1.07
|
|
Unidade Avançada do Norte de MG (Montes Claros)
|
UAMC-MG
|
FCE 1.07
|
|
Unidade Avançada do Sul, Centro-Oeste e Triângulo de MG (Poços de Caldas)
|
UAPC-MG
|
FCE 1.07
|
Diretiva Regional Norte
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
|
GER-PA
|
CCE 1.13
|
|
Assistente Técnico
|
|
FCE 2.06
|
|
Unidade Avançada de Itaituba
|
UAI-PA
|
FCE 1.07
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAZONAS
|
GER-AM
|
FCE 1.11
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA
|
GER-RR
|
FCE 1.11
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ
|
GER-AP
|
FCE 1.11
|
Diretiva Regional Sul-Sudeste
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO
|
GER-SP
|
FCE 1.12
|
|
Assistente Técnico
|
|
FCE 2.06
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
|
GER-ES
|
FCE 1.11
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
|
GER-RJ
|
FCE 1.11
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
|
GER-SC
|
FCE 1.11
|
|
Assistente Técnico
|
|
FCE 2.06
|
|
Unidade Avançada de Criciúma
|
UAC-SC
|
FCE 1.07
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ
|
GER-PR
|
FCE 1.11
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
|
GER-RS
|
FCE 1.11
|
Diretiva Regional Centro-Oeste e Área Setentrional da Região Norte
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
|
GER-GO
|
CCE 1.13
|
|
Assistente Técnico
|
|
FCE 2.06
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO
|
GER-MT
|
CCE 1.13
|
|
Assistente Técnico
|
|
FCE 2.06
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
|
GER-MS
|
FCE 1.11
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS
|
GER-TO
|
FCE 1.11
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA
|
GER-RO
|
FCE 1.11
|
Diretiva Regional Nordeste
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
|
GER-BA
|
FCE 1.13
|
|
Assistente Técnico
|
|
FCE 2.06
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO
|
GER-PE
|
FCE 1.11
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
|
GER-AL
|
FCE 1.11
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA PARAÍBA
|
GER-PB
|
FCE 1.11
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
|
GER-RN
|
FCE 1.11
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ
|
GER-CE
|
FCE 1.12
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ
|
GER-PI
|
FCE 1.11
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MARANHÃO
|
GER-MA
|
FCE 1.11
|
|
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE
|
GER-SE
|
FCE 1.11
|
Art.7º Ficam instituídos os Anexos II, III e IV:
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DAS ALTERAÇÕES DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO ANEXO II DO DECRETO N° 9.587, DE 2018, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO III DO DECRETO N° 12.505, DE 2025, E COM BASE NA COMPETÊNCIA DO INCISO IV DO ART. 9°, DO ANEXO I, DO DECRETO N° 9.587, DE 2018
|
CÓDIGO
|
CCE-UNITÁRIO*
|
SITUAÇÃO ATUAL (a)
|
SITUAÇÃO NOVA (b)
|
DIFERENÇA
|
|
|
|
|
(c = b - a)
|
|
|
QTD.
|
VALOR TOTAL
|
QTD.
|
VALOR TOTAL
|
QTD.
|
VALOR TOTAL
|
CCE-18
|
7,65
|
1
|
7,65
|
1
|
7,65
|
0
|
0
|
CCE-17
|
7,08
|
4
|
28,32
|
4
|
28,32
|
0
|
0
|
CCE-16
|
6,23
|
1
|
6,23
|
1
|
6,23
|
0
|
0
|
CCE-15
|
5,41
|
5
|
27,05
|
3
|
16,23
|
-2
|
-10,82
|
CCE-14
|
4,63
|
0
|
0
|
4
|
18,52
|
4
|
18,52
|
CCE-13
|
4,12
|
0
|
0
|
3
|
12,36
|
3
|
12,36
|
CCE-12
|
3,1
|
0
|
0
|
1
|
3,1
|
1
|
3,1
|
CCE-11
|
2,47
|
1
|
2,47
|
1
|
2,47
|
0
|
0
|
CCE-10
|
2,12
|
1
|
2,12
|
2
|
4,24
|
1
|
2,12
|
CCE-09
|
1,67
|
2
|
3,34
|
0
|
0
|
-2
|
-3,34
|
CCE-08
|
1,6
|
3
|
4,8
|
0
|
0
|
-3
|
-4,8
|
CCE-07
|
1,39
|
0
|
0
|
2
|
2,78
|
2
|
2,78
|
CCE-06
|
1,17
|
1
|
1,17
|
2
|
2,34
|
1
|
1,17
|
CCE-05
|
1
|
1
|
1
|
3
|
3
|
2
|
2
|
FCE-16
|
3,74
|
8
|
29,92
|
9
|
33,66
|
1
|
3,74
|
FCE-15
|
3,25
|
22
|
71,5
|
6
|
19,5
|
-16
|
-52
|
FCE-14
|
2,78
|
0
|
0
|
6
|
16,68
|
6
|
16,68
|
FCE-13
|
2,47
|
7
|
17,29
|
2
|
4,94
|
-5
|
-12,35
|
FCE-12
|
1,86
|
50
|
93
|
5
|
9,3
|
-45
|
-83,7
|
FCE-11
|
1,48
|
1
|
1,48
|
58
|
85,84
|
57
|
84,36
|
FCE-10
|
1,27
|
49
|
62,23
|
53
|
67,31
|
4
|
5,08
|
FCE-09
|
1
|
4
|
4
|
83
|
83
|
79
|
79
|
FCE-08
|
0,96
|
58
|
55,68
|
18
|
17,28
|
-40
|
-38,4
|
FCE-07
|
0,83
|
0
|
0
|
5
|
4,15
|
5
|
4,15
|
FCE-06
|
0,7
|
31
|
21,7
|
16
|
11,2
|
-15
|
-10,5
|
FCE-05
|
0,6
|
49
|
29,4
|
22
|
13,2
|
-27
|
-16,2
|
FCE-04
|
0,44
|
11
|
4,84
|
5
|
2,2
|
-6
|
-2,64
|
FCE-03
|
0,37
|
8
|
2,96
|
7
|
2,59
|
-1
|
-0,37
|
TOTAL
|
318
|
478,15
|
322
|
478,09
|
4
|
-0,06
|
ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM:
|
UNIDADE
|
CARGO/FUNÇÃO Nº
|
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
|
CÓDIGO
|
DIRETORIA
|
1
|
Diretor-Geral
|
CCE 1.18
|
|
4
|
Diretor
|
CCE 1.17
|
|
|
|
|
OUVIDORIA
|
1
|
Ouvidor
|
FCE 1.15
|
|
1
|
|
CCE 1.16
|
|
3
|
|
CCE 1.15
|
|
4
|
|
CCE 2.14
|
|
3
|
|
CCE 1.13
|
|
1
|
|
CCE 2.12
|
|
1
|
|
CCE 1.11
|
|
1
|
|
CCE 1.10
|
|
1
|
|
CCE 2.10
|
|
2
|
|
CCE 2.07
|
|
2
|
|
CCE 2.06
|
|
3
|
|
CCE 1.05
|
|
9
|
|
FCE 1.16
|
|
5
|
|
FCE 1.15
|
|
6
|
|
FCE 2.14
|
|
2
|
|
FCE 1.13
|
|
5
|
|
FCE 1.12
|
|
58
|
|
FCE 1.11
|
|
53
|
|
FCE 1.10
|
|
83
|
|
FCE 1.09
|
|
15
|
|
FCE 2.08
|
|
3
|
|
FCE 1.08
|
|
5
|
|
FCE 1.07
|
|
9
|
|
FCE 1.06
|
|
7
|
|
FCE 2.06
|
|
20
|
|
FCE 1.05
|
|
2
|
|
FCE 2.05
|
|
5
|
|
FCE 2.04
|
|
4
|
|
FCE 1.03
|
|
3
|
|
FCE 2.03
|
ANEXO IV
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANM:
|
CÓDIGO
|
CCE-UNITÁRIO*
|
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO NOVA
|
|
|
QTD.
|
VALOR TOTAL
|
QTD.
|
VALOR TOTAL
|
CCE 1.18
|
7,65
|
1
|
7,65
|
1
|
7,65
|
SUBTOTAL 1
|
1
|
7,65
|
1
|
7,65
|
CCE 1.17
|
7,08
|
4
|
28,32
|
4
|
28,32
|
CCE 1.16
|
6,23
|
1
|
6,23
|
1
|
6,23
|
CCE 1.15
|
5,41
|
5
|
27,05
|
3
|
16,23
|
CCE 1.13
|
4,12
|
0
|
0
|
3
|
12,36
|
CCE 1.11
|
2,47
|
1
|
2,47
|
1
|
2,47
|
CCE 1.10
|
2,12
|
1
|
2,12
|
1
|
2,12
|
CCE 1.09
|
1,67
|
2
|
3,34
|
0
|
0
|
CCE 1.08
|
1,6
|
3
|
4,8
|
0
|
0
|
CCE 1.06
|
1,17
|
1
|
1,17
|
0
|
0
|
CCE 1.05
|
1
|
1
|
1
|
3
|
3
|
CCE 2.14
|
4,63
|
0
|
0
|
4
|
18,52
|
CCE 2.12
|
3,1
|
0
|
0
|
1
|
3,1
|
CCE 2.10
|
2,12
|
0
|
0
|
1
|
2,12
|
CCE 2.07
|
1,39
|
0
|
0
|
2
|
2,78
|
CCE 2.06
|
1,17
|
0
|
0
|
2
|
2,34
|
SUBTOTAL 2
|
19
|
76,5
|
26
|
99,59
|
FCE 1.16
|
3,74
|
8
|
29,92
|
9
|
33,66
|
FCE 1.15
|
3,25
|
22
|
71,5
|
6
|
19,5
|
FCE 1.13
|
2,47
|
7
|
17,29
|
2
|
4,94
|
FCE 1.12
|
1,86
|
50
|
93
|
5
|
9,3
|
FCE 1.11
|
1,48
|
1
|
1,48
|
58
|
85,84
|
FCE 1.10
|
1,27
|
49
|
62,23
|
53
|
67,31
|
FCE 1.09
|
1
|
4
|
4
|
83
|
83
|
FCE 1.08
|
0,96
|
58
|
55,68
|
3
|
2,88
|
FCE 1.07
|
0,83
|
0
|
0
|
5
|
4,15
|
FCE 1.06
|
0,7
|
31
|
21,7
|
9
|
6,3
|
FCE 1.05
|
0,6
|
49
|
29,4
|
20
|
12
|
FCE 1.04
|
0,44
|
11
|
4,84
|
0
|
0
|
FCE 1.03
|
0,37
|
8
|
2,96
|
4
|
1,48
|
FCE 2.14
|
2,78
|
0
|
0
|
6
|
16,68
|
FCE 2.08
|
0,96
|
0
|
0
|
15
|
14,4
|
FCE 2.06
|
0,7
|
0
|
0
|
7
|
4,9
|
FCE 2.05
|
0,6
|
0
|
0
|
2
|
1,2
|
FCE 2.04
|
0,44
|
0
|
0
|
5
|
2,2
|
FCE 2.03
|
0,37
|
0
|
0
|
3
|
1,11
|
SUBTOTAL 3
|
298
|
394
|
295
|
370,85
|
TOTAL
|
318
|
478,15
|
322
|
478,09
|
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 12 de agosto de 2025.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral