GENGIBRE VÉDICO EM PÓ - MARCA SOULY
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda - Recolhimento
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
11. Empresa: BIOMERCADO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda. - CNPJ: 04529881000193 Produto - (Lote): GENGIBRE VÉDICO EM PÓ" - MARCA SOULY(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0458926/21-2 Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda Recolhimento Motivação: Considerando a Resolução-RDC nº 24, de 08 de junho de 2015. Considerando que o produto "Gengibre Védico em pó" marca Souly, da empresa BIOMERCADO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda., possui na composição Ashwagandha (Withania somnifera), espécie vegetal NÃO autorizada para uso em alimentos no Brasil, incluindo como especiaria. A empresa BIOMERCADO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS Ltda., CNPJ: 04.529.881/0001-93, infringiu os seguintes dispositivos legais: inciso IV, do art. 48, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e o Item 2.1 e 5.3 da RDC nº 276/2005. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/02/2021 | Edição: 25 | Seção: 1 | Página: 196
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária