Suplemento, queijo e extrato de própolis são recolhidos voluntariamente por risco sanitário, contaminações e rotulagem irregular

RESOLUÇÃO-RE nº 2.250, DE 13 DE JUNHO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: ALEMED NUTRACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 31777515000126

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE VITAMINAS E MINERAIS A-Z MAXXY VITA MARCA BIFORNUTRI DA ALEMED (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0798612/25-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a presença de manganês em quantidade acima do permitido e a ausência da declaração da informação nutricional na rotulagem do produto. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos; inciso I do art 4º e incisos II e VII do art. 7º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022; Art. 4º da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

.........................................

2. Empresa: O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 04911702000340

Produto - (Lote): QUEIJO MEIA CURA MARCA SERTANORTE (0269030 );

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0798586/25-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 04.911.702/0003-4 referente ao lote 0269030 do produto Queijo Meia Cura marca Sertanorte, fabricado em 10/02/2025 e com data de validade 09/08/2025 e o laudo 122.1P.1/2025 com resultado insatisfatório para contagem de Escherichia coli, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Foram infringidos: item 9b do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; arts. 4º e 5º da RDC 724/2022; inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.

.........................................

3. Empresa: NUCLEO DE APICULTORES DA REGIÃO SULESTE DO PARANÁ - CNPJ: 08371088000160

Produto - (Lote): EXTRATO DE PRÓPOLIS 25% MARCA NAPISUL (13112024);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0798522/25-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a falha na rastreabilidade do processo de fabricação, não havendo garantias que o álcool utilizado seja de grau alimentício. Foram infringidos os dispositivos legais: inciso IV do Art. 48 do Decreto-Lei 986/1969, item 4.1.6, anexo II, da RESOLUÇÃO-RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002, PORTARIA MS Nº 1.428, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993, item 4.5.3, anexo, da Portaria MS/SVS n° 326 de 30/07/1997, arts. 12, 13, 30, 32, 33 e 34 da RDC nº 655/2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiad

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de junho de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

2250

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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