CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 10 do Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022 c/c art. 159 do Regimento Interno do INPI, aprovado pela Portaria INPI/PR nº 17, de 09 de julho de 2025 e com fulcro no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Tornar pública a consulta sobre a minuta das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados à Inteligência Artificial.

Parágrafo único. O prazo para participação na presente consulta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação, excluído da contagem o dia do começo e incluído o dia do vencimento, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Mais informações e a minuta, encontram-se disponíveis no Portal do INPI, no endereço eletrônico: <https://www.gov.br/inpi/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencias-e-consultas-publicas> e na plataforma Participa + Brasil, no endereço eletrônico: <https://www.gov.br/participamaisbrasil/>.

§1º As manifestações deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/8AKLcnv5dgCtQEod7, devendo ser inseridas nos campos correspondentes e versarem exclusivamente sobre o exame de Pedidos relacionadas à Inteligência Artificial.

§2º Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no §1º deste artigo, não serão consideradas para os fins desta Consulta Pública.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, parágrafo único, será efetuada a consolidação e análise das contribuições.

Minuta das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados à Inteligência Artificial.

JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de agosto de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

3

Tipo

Consultas Públicas

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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