O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 10 do Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022 c/c art. 159 do Regimento Interno do INPI, aprovado pela Portaria INPI/PR nº 17, de 09 de julho de 2025 e com fulcro no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar pública a consulta sobre a minuta das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados à Inteligência Artificial.
Parágrafo único...