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(Publicada pela IN Nº 77/2018) O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8 852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.013573/2018- 19, resolve: Art. 1º. Submeter à...
(Publicada pela IN Nº 76/2018) O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8 852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.013698/2018- 31, resolve: Art. 1º Submeter à C...
Na Instrução Normativa nº 17, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2018, Seção 1, onde se lê: "§1º Na bebida alcoólica por mistura, a concentração de cobre (Cu) não deverá ser superior a 5mg/ml (cinco miligramas por litro)...", leia-se: "... §1º Na bebida alcoólica por mistura, a concentração de cobre (Cu) não deverá ser superior a 5mg/l (cinco miligramas por litro)... " e onde se lê: "... §2º Na bebida alcoólica por mistura, a concentração de chumbo (Pb...
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 52, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016; e do art. 2º da Portaria MAPA nº 2.462, de 12 de dezembro de 2017; viando à implementação do Plano de Integridade do MAPA, aprovado pela Portaria MAPA nº 2.310, de 11 de novembro de 2017; e considerando o disposto...