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Aprova o Regulamento para a premiação do "Selo Agro Mais Integridade 2025-2026", no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019,...
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 62, inciso V, do Anexo I ao Decreto 9.667, de 2 janeiro de 2019, e considerando a necessidade de consolidação do Programa de Integridade do MAPA, denominado "MAPA ÍNTEGRO", adequado por meio da Portaria nº 60, de 10 de abril de 2019; e ainda com vistas a dar cumprimento às novas políticas de...
(Revogada pela Portaria MAPA nº 402/2022) A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA nº 2.462, de 12 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.053062/2018-21, resolve: Art. 1º Fica instituída a premiação do "Selo Agro+ Integridade" relativa ao exercício 2019/2020, destinada a premiar Empresas e Cooperativas do Agronegócio...
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta do Processo nº 21000.012925/2018-19, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa "MAPA Digital", parte integrante do Plano Agro+ do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2º No âmbito do Programa "MAPA Digital", cabe à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI/DA/SE/MAPA, a partir de demand...