Consolida a relação de atos normativos que tratam da obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite e de envio do Mapa de Bordo.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº11.624, de 1º de agosto de 2023 e o que consta no proces...