Institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Sociobiodiversidade (Pró-Sociobio).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput e § 1º, do Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, e em consonância com o previsto no Decreto nº 6.040, de 07 de feve...