Recolhimento de lote de castanha é anulada por falha no procedimento de fiscalização

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.968, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 1.333, de 3 de abril de 2025, publicada no DOU nº 65, de 4 de abril de 2025, Seção 1, pág. 76, conforme consta no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: USIBRAS USINA BRASILEIRA DE ÓLEOS E CASTANHAS LTDA - CNPJ: 08395782000389

Produto - (Lote): CASTANHA DE CAJU MARCA DUNORTE (AQ-1T-L3);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1012085/25-8

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando existência de erro material no momento da coleta do lote AQ-1T-L3, do produto CASTANHA DE CAJU marca DUNORTE, válido até 27/07/2025; para envio de amostra para realização de análise laboratorial, que a empresa mencionada não é responsável pela produção e/ou fracionamento do produto. Não sendo possível determinar o responsável pelos resultados insatisfatórios no ensaio de pesquisa de matérias estranhas macroscópicas apontadas no Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 59. CP.0/2024, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz Laboratório Central do Estado de São Paulo.

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de agosto de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

2968

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Produtos de origem vegetal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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