Dispõe sobre a suspensão da execução de penalidades administrativas que imponham interrupção de atividade econômica, no âmbito do Procedimento de Solução Consensual de Controvérsia instaurado no Processo TCU nº 018.417/2025-6.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que...